Segundo os ministros ouvidos pela mídia conservadora, o entendimento é que crimes contra o Estado Democrático de Direito, pelos quais Bolsonaro tende a ser condenado, não encontram respaldo na Constituição para uma eventual anistia.
Por Redação – de Brasília
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estaria disposta a barrar o texto da possível anistia que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, articula com o chamado ‘Centrão’ para evitar o ex-mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL) do cumprimento de algumas décadas na cadeia. A movimentação de Freitas, e a velocidade com que o tema avançou na Câmara, ao longo dos últimos dias, pegaram de surpresa os magistrados da Corte.

Segundo os ministros ouvidos pela mídia conservadora, o entendimento é que crimes contra o Estado Democrático de Direito, pelos quais Bolsonaro tende a ser condenado, não encontram respaldo na Constituição para uma eventual anistia. Para a maioria absoluta do STF, o ponto já foi claramente especificado pelos magistrados em 2023, no julgamento que derrubou o indulto de Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira.
Ainda que seja aprovada no Congresso depois do julgamento, como querem Freitas e parcela significativa do ‘Centrão’, a legislação tende a ser barrada no STF, com o voto de, no mínimo, seis de seus 11 ministros. O mesmo ocorreria no caso de um indulto, que é o perdão concedido diretamente pelo presidente da República, como foi o caso de Daniel Silveira, que se transformou em precedente legal.
Perdão
Em abril de 2022, Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e nove meses de prisão por incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Um dia depois, Bolsonaro concedeu o indulto ao parlamentar, imediatamente derrubado pela Corte.
Ao votar, o ministro Dias Toffoli, por exemplo, afirmou que “o ponto nodal da controvérsia” não era Bolsonaro indultar um amigo, o que poderia ser imoral. Mas sim “o fato de que a benesse é concedida a pessoa que praticou crimes que atentam contra o estado democrático de direito”.
“Tenho muita dificuldade de enxergar, nesse contexto, a possibilidade de aplicação do perdão constitucional aos crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito”, votou o ministro.