Rio de Janeiro, 09 de Setembro de 2025

Shoppings e mercados do Rio devem oferecer assentos a pessoas com deficiência

Arquivado em:
Terça, 09 de Setembro de 2025 às 11:24, por: CdB

Norma sancionada pelo prefeito Eduardo Paes determina reserva de cadeiras em shoppings, hipermercados e praças de alimentação para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, obesos e autistas.

Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

O Diário Oficial da Prefeitura trouxe nesta terça-feira uma mudança significativa para consumidores e estabelecimentos do Rio de Janeiro. O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei nº 9.028/2025, de autoria do vereador Diego Faro, que amplia a obrigatoriedade de assentos exclusivos em diferentes espaços de grande circulação, como shoppings, hipermercados e praças de alimentação.

Shoppings e mercados do Rio devem oferecer assentos a pessoas com deficiência | Assentos para pessoas com deficiência serão exigidos em shoppings e mercados do Rio
Assentos para pessoas com deficiência serão exigidos em shoppings e mercados do Rio

De acordo com o texto, os locais agora devem garantir cadeiras destinadas exclusivamente a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, obesos e pessoas com transtorno do espectro autista. A nova redação também reforça a necessidade de sinalização clara, para evitar o uso indevido por quem não se enquadra nos critérios estabelecidos.

Onde a lei passa a valer

A lei abrange áreas de alimentação coletiva em centros comerciais, shoppings centers, hipermercados e supermercados. Além disso, estabelece que os assentos sejam distribuídos de forma proporcional à capacidade do espaço e fiquem devidamente identificados para assegurar prioridade a quem tem direito.

Na prática, isso significa que em qualquer praça de alimentação de grande fluxo haverá cadeiras marcadas e exclusivas. A medida segue a mesma lógica das vagas de estacionamento reservadas, mas agora dentro dos ambientes de consumo e lazer.

Penalidades para o descumprimento

O texto prevê sanções administrativas para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação. Embora não detalhe no próprio artigo os valores das multas, a lei remete à legislação municipal vigente, que prevê responsabilização por descumprimento de normas de acessibilidade e inclusão.

Mais inclusão nos espaços coletivos

Segundo a justificativa do vereador Diego Faro, a lei busca garantir mais dignidade e inclusão em locais onde muitas vezes o público-alvo encontra dificuldade para se acomodar. A ideia é que idosos, gestantes e pessoas com deficiência tenham garantido o direito a um espaço adequado, especialmente em ambientes de alto movimento.

Edições digital e impressa
 
 

 

 

Jornal Correio do Brasil - 2025

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo