Rio de Janeiro, 29 de Agosto de 2025

Rio abre inscrições para blocos de rua do Carnaval 2026

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Sexta, 15 de Agosto de 2025 às 13:31, por: CdB

Blocos interessados em participar do Carnaval de Rua de 2026 têm até 15 de setembro para se cadastrar on-line; mais de 400 desfiles devem agitar a cidade.

Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

As inscrições para os blocos de rua que desejam desfilar no Carnaval de 2026 do Rio de Janeiro já estão abertas a partir desta sexta-feira, e seguem até 15 de setembro. O processo é totalmente on-line, O cadastramento segue até o dia 15 de setembro e deve ser realizado exclusivamente pelo site oficial da Riotur, e este ano devem ser autorizados mais de 400 desfiles.

Rio abre inscrições para blocos de rua do Carnaval 2026 | Blocos de rua do Carnaval 2026 já podem se inscrever no Rio
Blocos de rua do Carnaval 2026 já podem se inscrever no Rio

Segundo o Diário Oficial do Município, a inscrição antecipada é fundamental para que a Riotur e outros órgãos públicos envolvidos possam organizar a logística, segurança e infraestrutura necessárias aos cortejos. Após o encerramento do prazo, em 15 de setembro, as solicitações serão analisadas até 16 de outubro.

Os organizadores terão ainda um período para ajustes e apresentação de documentação obrigatória, com prazo final em outubro. O Carnaval de Rua de 2026 está programado para começar em 17 de janeiro, marcando o início oficial da folia carioca com dezenas de blocos espalhados por toda a cidade.

O cadastramento prévio é exigência legal e garante que as festas ocorram de forma segura e ordenada, evitando conflitos de horário e local entre os cortejos e permitindo uma melhor estrutura para os foliões.

Calendário do carnaval de rua

15-8 a 15-9: inscrições dos blocos;

16-9 a 16-10: análise dos órgãos municipais;

17 a 27-10: Liberação do Documento de Cadastro Preliminar ou Documento de Cadastro Não Efetivado, no site para download. E período de solicitação de revisão de parecer;

28-10 a 3-11: Respostas aos pedidos de revisão de parecer e liberação do documento de cadastro preliminar ou documento de cadastro não efetivado;

4-11 a 12-1: Blocos x Órgãos. Período em que o representante legal do bloco deverá dirigir-se aos Órgãos Públicos competentes abaixo listados, para a obtenção da documentação complementar obrigatória: PMERJ, PCERJ e CBMERJ;

13 a 15-01: Período para a realização do Upload no site dos documentos complementares obrigatórios e liberação após conferência dos documentos de cadastro efetivado;

16-01: Término do envio do documento de cadastro efetivado e finalização do processo.

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