Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).
Por Redação - de Brasília
O Projeto de Lei (PL) que trata da taxação de investimentos de pessoas físicas no exterior (offshores) e a antecipação de imposto nos chamados fundos de investimento exclusivos, também conhecidos como fundos dos “super-ricos”, e que significa um reforço consistente no Orçamento do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), chegou nesta quinta-feira ao Plenário do Senado, em regime de urgência. O texto foi aprovado na noite passada, por maioria, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).
— Volto a reafirmar a importância do projeto como um passo adiante na justiça tributária no Brasil, garantindo uma tributação compatível com a média internacional — afirmou o relator. durante o processo de votação.
Rendimentos
Os deputados incorporaram ao projeto a Medida Provisória (MP) que trata da tributação dos fundos exclusivos, mas fizeram várias alterações na proposta original do Executivo. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.

Os contribuintes pessoa física terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas. Não será permitida qualquer dedução da base de cálculo do imposto, como é feito com despesas com saúde, por exemplo, para os ganhos no país. No entanto, será possível deduzir do imposto devido o imposto pago no exterior, desde que essa compensação esteja prevista em acordo ou convenção internacional ou haja reciprocidade de tratamento entre os dois países.
Segundo o relator, dados do Banco Central (BC) demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento. Mas as alterações dos deputados no projeto que tramita agora no Senado devem frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo.
Tributação
De qualquer forma, o projeto aprovado reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos. Veja as principais mudanças que a proposta aprovada na CAE poderá fazer no sistema tributário:
A pessoa física poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior — aplicações financeiras, imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e participação em empresas controladas — pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, pagando 8% de imposto sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. O recolhimento do IR nesse caso terá de ser feito até 31 de maio de 2024.
Não poderão ser atualizados bens ou direitos que não tiverem sido declarados em 2022 e os vendidos, baixados ou liquidados antes da opção. Também ficará proibida a atualização do valor de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.