Acordos e convenções coletivas voltam a crescer, mas número de ações na Justiça do Trabalho revela persistência de violações e fragilidade nas relações laborais.
Por João Guilherme Vargas Netto – de São Paulo
Em 2024 foram registrados no ministério do Trabalho 43.147 acordos e convenções coletivas de trabalho, informação da jornalista Luiza Calegari no Valor de 28/05.

O número de negociações que havia atingido 50 mil antes da deforma trabalhista de 2017 começou a cair depois dela e voltou a crescer principalmente porque o STF validou o caráter das negociações e a legalidade da contribuição de todos os trabalhadores para o sindicato.
O acordo coletivo envolve em sua negociação um sindicato de trabalhadores e um grupo deles em uma dada empresa; a convenção coletiva é negociada entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores de uma dada categoria.
Ambas as ações marcam a presença do sindicato e com seus resultados cobrem praticamente toda a mão de obra com carteira de trabalho, garantindo aumentos reais e melhores condições.
É um número grande, mas que fica pequeno quando comparado a outro, este sim enorme, o número de processos na Justiça do Trabalho.
São mais de 4 milhões e sua curva também descreve a queda após a deforma (que introduziu mata-burros financeiros na Justiça) e seu crescimento quando as travas financeiras foram declaradas inconstitucionais pelo STF.
Negociações abrangentes
Apesar das negociações abrangentes de acordos e convenções, uma multidão de trabalhadores vê-se obrigada a recorrer à Justiça devido à rotatividade da mão de obra, demissões mal feitas sem controle sindical, à informalidade e a persistente e generalizada agressão patronal aos seus direitos, sejam os trabalhadores formais ou os informais.
A luta sindical só não é mais difícil do que a situação dos trabalhadores e das trabalhadoras, mesmo com a atual boa conjuntura econômica.”
João Guilherme Vargas Netto, é consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo.
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