Rio de Janeiro, 17 de Junho de 2025

Dino rebate a justificativa de líder do PL sobre emenda parlamentar

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Sexta, 02 de Maio de 2025 às 22:02, por: CdB

Na resposta oficial encaminhada ao STF, na véspera, Sóstenes afirmou estar amparado pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

Por Redação – de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador maranhense Flávio Dino rebateu, nesta sexta-feira, a justificativa apresentada pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do partido na Câmara, acerca de declarações sobre a partilha das emendas de comissão. No domingo, Dino determinou que o parlamentar prestasse esclarecimentos sobre uma declaração em que mencionava um suposto acordo político que prevê a divisão das emendas entre os partidos, com ameaças de ruptura caso a proposta de anistia não fosse votada pela Casa.

Dino rebate a justificativa de líder do PL sobre emenda parlamentar | O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) visa a anistia aos golpistas dos 8 de Janeiro
O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) visa a anistia aos golpistas dos 8 de Janeiro

Na resposta oficial encaminhada ao STF, na véspera, Sóstenes afirmou estar amparado pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. “Amparado no disposto no art. 53 da Constituição Federal, consigno que fico eximido de apresentar quaisquer explicações sobre o conteúdo da referida entrevista concedida exclusivamente no âmbito do exercício do mandato”, escreveu.

 

Incertezas

Dino, no entanto, rejeitou a aplicação do dispositivo constitucional ao caso e relembrou sua experiência como ex-parlamentar. O jurista afirmou que compreende “os contornos das relevantes imunidades parlamentares materiais, que não se estendem a possíveis crimes contra o patrimônio público”.

O ministro acrescentou, ainda, que as declarações do deputado contribuíram para a criação de “graves zonas de incerteza quanto ao cumprimento do arcabouço normativo aprovado pelo Congresso”, e determinou que as partes envolvidas no processo se manifestem em mais cinco dias.

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