Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2025

Deputados aprovam flexibilização do uso de máscaras em espaços abertos 

Arquivado em:
Quarta, 27 de Outubro de 2021 às 11:19, por: CdB

A proposta altera a Lei 8.859/20, que definiu a obrigatoriedade de uso de máscaras durante a pandemia de coronavírus e está em vigor desde junho do ano passado. A nova lei também altera as penalidades por descumprimento.

Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última terça-feira (26), em discussão única, o Projeto de Lei 5010/21, que autoriza a flexibilização do uso de máscaras pelos Poderes Executivo Estadual e Municipais.
mascara.jpg
Proposta da Alerj altera lei que definiu a obrigatoriedade de uso de máscaras durante a pandemia de coronavírus e está em vigor desde junho do ano passado
Os critérios deverão ser definidos pela Secretaria estadual de Saúde (SES). A medida, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro. A proposta altera a Lei 8.859/20, que definiu a obrigatoriedade de uso de máscaras durante a pandemia de coronavírus e está em vigor desde junho do ano passado. A nova lei também altera as penalidades por descumprimento. Já o projeto de lei aprovado autoriza a flexibilização da medida, por meio de resolução da SES. De acordo com o projeto, a secretaria deverá observar os seguintes parâmetros: distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos testes, além de outros critérios científicos pertinentes. Segundo Ceciliano, a medida segue os critérios científicos e caberá ao quadro técnico da SES definir os melhores parâmetros: “A Assembleia tem a autonomia para deliberar sobre esse tema, porque fomos nós que determinamos a obrigatoriedade do uso de máscaras em 2020".

Os critérios

O deputado disse que os técnicos e cientistas definirão os critérios, o momento e as condicionantes para essa flexibilização. "Isso não é uma definição política, é a ciência prevalecendo. Porque só através da eficácia comprovada da vacinação é que nós pudemos deliberar sobre essa questão”, disse o presidente da Alerj. Nos locais em que a SES determinar a permanência do uso de máscaras, continuarão valendo as penalidades por descumprimento da norma, que equivalem a multa de, aproximadamente, R$ 100 na primeira autuação, sendo dobrada em caso de reincidência. A multa pode ser multiplicada em até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.
Edições digital e impressa
 
 

 

 

Jornal Correio do Brasil - 2025

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo