Ainda nesta sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista no julgamento do caso que discute o poder das defensorias públicas para requisitar documentos não sigilosos às autoridades. A ação direta de inconstitucionalidade começou a ser apreciada na sessão do Plenário virtual do STF.
Por Redação - de Brasília
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira à Procuradoria Geral da República (PGR) o pedido de investigação contra o presidente do Banco Central, Campos Neto, e o banqueiro André Esteves, do BTG. O pedido de investigação teve como base um áudio divulgado no final de outubro no qual Esteves, em conversa com investidores, revelou sua total influência sobre o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), e o presidente do BC.
O banqueiro André Esteves volta à diretoria do BGT Pactual
Na conferência com investidores, vazado para o site de notícias 247, o banqueiro André Esteves disse que o presidente do BC ligou para ele para saber qual que deveria ser o piso ("lower bound") da taxa de juros no Brasil.
Na conversa, Esteves assinala que, mesmo com eventual vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, “teremos dois anos de Roberto Campos Neto”. Sobre as eleições presidenciais de 2022, ele diz que Jair Bolsonaro é favorito desde que fique calado. Lula, na sua visão, terá chances caso se movimente em direção ao centro e se aproxime de um nome como Henrique Meirelles, mas revela sua preferência pelo PSDB.
Plenário virtual
Ainda nesta sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista no julgamento do caso que discute o poder das defensorias públicas para requisitar documentos não sigilosos às autoridades. A ação direta de inconstitucionalidade começou a ser apreciada na sessão do Plenário virtual do STF que se encerra no dia 22. Com o pedido de Moraes, o julgamento fica suspenso e não há data prevista para sua retomada.
A ADI foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra norma prevista pela Lei Complementar 80/1994. Foram também ajuizadas 22 ADIs contra leis estaduais que reproduziram essa regra.
Entre os itens que podem ser solicitados estão certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação do órgão. Segundo os defensores, por meio dessa prerrogativa é possível inclusive chegar à solução extrajudicial de várias questões.