Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2025

Bolsonaro tem prazo de cinco dias para se explicar ao STF

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Quinta, 21 de Julho de 2022 às 12:45, por: CdB

O presidente do TSE registrou que “os fatos retratados” pelos partidos “indicam que a aduzida prática de desinformação volta-se contra a lisura e confiabilidade do processo eleitoral, marcadamente, das urnas eletrônicas”. Após os cinco dias concedido às partes, a Procuradoria-Geral Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar.

Por Redação - de Brasília
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou o prazo de cinco dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestar sobre a reunião com os embaixadores no Palácio da Alvorada, na qual fez acusações sem fundamento ao sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi alvo de três ações de partidos de oposição. No período de recesso, Fachin tem decidido processos urgentes.
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Fachin exerce a Presidência do TSE e será substituído por Alexandre de Moraes
Na terça-feira, Bolsonaro repetiu sua tese nunca comprovada de que o as urnas eletrônicas são passível de fraudes, na reunião com os estrangeiros. O presidente citou vídeos descontextualizados e versões já refutadas pela Justiça Eleitoral. O presidente do TSE registrou que “os fatos retratados” pelos partidos “indicam que a aduzida prática de desinformação volta-se contra a lisura e confiabilidade do processo eleitoral, marcadamente, das urnas eletrônicas”. Após os cinco dias concedido às partes, a Procuradoria-Geral Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar.

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Após o encontro, PDT, PT, Rede e PCdoB foram ao TSE alegando propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada ao agente público. O PDT solicitou que os vídeos com a transmissão da reunião sejam retirados do ar no Facebook e no Instagram. Na decisão, Fachin afirmou que há questões processuais, como a inexistência de registro de candidatura de Bolsonaro , que precisam ser discutidas. Destacou ainda que Rede e PCdoB fazem parte de federações diferentes e é preciso averiguar “se há legitimidade ativa para que partidos políticos federados atuem isoladamente”.
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