O ANPP é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu admitir a possibilidade de acordos de não persecução penal, os ANPPs, em crimes militares. A determinação, que consta de um acórdão publicado em 14 de agosto, resulta da nova jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal.

O ANPP é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano.
O caso concreto avaliado pelo STJ envolve um acordo oferecido pelo Ministério Público a um militar acusado de falsificação de documento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais apontou a impossibilidade de firmar um ANPP na Justiça Militar, uma vez que o Legislativo não incluiu esse instituto no Código de Processo Penal Militar.
Superior Tribunal Militar
O desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, relator do caso no STJ, explicou que o Superior Tribunal Militar proibiu em 2022 o ANPP nos crimes militares. No ano passado, porém, o STF fixou um entendimento que autoriza a aplicação do acordo em matéria penal militar.
Por isso, sustentou Marchionatti, o processo em análise no STJ deve voltar à primeira instância para — afastada a tese de inaplicabilidade do ANPP — avaliar a legalidade e a voluntariedade dos termos oferecidos pelo Ministério Público.