O chamado juiz de garantias seria inovador na organização dos procedimentos criminais. No Brasil, usualmente há duas fases da persecução criminal: a investigação, conduzida normalmente por uma autoridade policial, e o processo penal propriamente dito, que se inicia após o Ministério Público apresentar uma denúncia e o Poder Judiciário aceitá-la.
Por Redação - de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, nesta quarta-feira, sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, função criada na chamada Lei Anticrime, de autoria do ex-juiz parcial e incompetente Sérgio Moro (UB-PR), hoje senador, e aprovada no Plenário do Congresso em 2019. A lei foi sancionada em dezembro daquele ano pelo então mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL), mas suspensa em janeiro do ano seguinte por uma liminar do ministro Luiz Fux.

Fux é o relator de quatro ações que consideram o juiz de garantias uma aberração diante das normas constitucionais. As ações, apresentadas ainda em 2019, são de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos partidos de direita e centro direita Podemos, Cidadania e PSL (atual União Brasil).
A retomada da questão estava marcada para o dia 24 de maio, mas foi adiada para que o STF encerrasse o julgamento de Fernando Collor, que o levou à condenação.
Denúncia
O chamado juiz de garantias seria inovador na organização dos procedimentos criminais. No Brasil, usualmente há duas fases da persecução criminal: a investigação, conduzida normalmente por uma autoridade policial, e o processo penal propriamente dito, que se inicia após o Ministério Público apresentar uma denúncia e o Poder Judiciário aceitá-la.
Ao se posicionar contra a mudança, o ex-ministro do STF disse que ela desorganizaria o sistema de justiça criminal e que o texto aprovado pelo Congresso teria lacunas que dificultariam sua implementação.