Rio de Janeiro, 06 de Julho de 2025

STF regulamenta tomada de bens por medidas extrajudiciais

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Segunda, 30 de Junho de 2025 às 20:10, por: CdB

O caso é analisado no âmbito de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), relatadas pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela parcial procedência dos pedidos, apesar de ter permitindo as medidas extrajudiciais.

Por Redação – de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira, para validar as regras previstas no Marco Legal das Garantias, que regulamenta o uso de bens como garantia em empréstimos, incluindo a possibilidade de execução extrajudicial de créditos, como busca e apreensão de bens. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e se encerra nas próximas horas.

STF regulamenta tomada de bens por medidas extrajudiciais | Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli é o relator do processo
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli é o relator do processo

O caso é analisado no âmbito de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), relatadas pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela parcial procedência dos pedidos, apesar de ter permitindo as medidas extrajudiciais. No voto, Toffoli propôs alterações na redação da lei para garantir os direitos fundamentais do devedor, como o direito à vida, à honra, à imagem, à inviolabilidade de dados e de domicílio; além da proibição do uso privado da violência.

O voto do relator foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, André Mendonça e Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia divergiu. Ainda faltam os votos de quatro ministros.

 

Garantias

As ações foram apresentadas por entidades como a União dos Oficiais de Justiça do Brasil, AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

As associações sustentam que os dispositivos para executar garantias estariam desrespeitando um direito garantido pela Constituição. Entre eles, desrespeito à reserva de jurisdição, pois haveria uma transferência de competências do Poder Judiciário para a cartórios ou executados sem controle judicial prévio.

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