A pauta começou a ser julgada às 11h desta sexta no ambiente virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado onde tramita a ação, após a Câmara ter aprovado, na quarta-feira, a suspensão de toda a ação penal.
Por Redação – de Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator Alexandre de Moraes foi acompanhado, até o fim da tarde desta sexta-feira, pela unanimidade dos magistrados no voto sobre a suspensão de parte a ação penal sobre o golpe fracassado no 8 de Janeiro, apenas no que diz respeito aos crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) antes da diplomação.

A pauta começou a ser julgada às 11h desta sexta no ambiente virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado onde tramita a ação, após a Câmara ter aprovado, na quarta-feira, a suspensão de toda a ação penal. Os demais ministros da Primeira Turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – depositaram seus votos durante esta tarde.
Moraes afirmou, em seu parecer, que o ofício enviado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao Supremo para comunicar a suspensão da ação penal deve ser interpretado à luz das regras constitucionais que autorizam a medida. O documento enviado pela Câmara, porém, não especifica se a suspensão da ação penal se refere somente ao trecho sobre Ramagem ou aos crimes posteriores à diplomação dele como deputado.
Congresso
O entendimento restritivo, assim, foi adotado pelo Supremo ao cumprir a determinação da Câmara, votou Moraes. O ministro destacou o “caráter personalíssimo” da medida prevista no Artigo 53 da Constituição, que dá aos parlamentares o poder de suspender ações penais contra membros do Congresso.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (…) e temporal (…), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, despachou o ministro, no voto escrito.
Crimes
O deputado responde por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. A Constituição prevê que a Justiça deve consultar o Congresso caso decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos após a diplomação —no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.
O texto constitucional, portanto, limita o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Os outros três delitos pelos quais Ramagem responde, cujas penas são maiores, não constam no guarda-chuva de análise da Câmara, posto terem sido praticados antes de sua diplomação. A Câmara desconsiderou a posição do Supremo ao aprovar, na quarta-feira, um projeto que pretendia suspender por completo a ação penal contra Alexandre Ramagem.