Segundo o governo, o STF tem uma série de precedentes que “respaldam a tese apresentada”, como um caso de 2014 em que o ministro Marco Aurélio Mello destacou que “lei de iniciativa parlamentar não poderia interferir na gestão material e de pessoal da administração pública”.
10h49 - de Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou nesta quarta-feira com uma ação no Supremo Tribunal Federal que pede medida cautelar para impugnar a lei que obriga o Estado a compensar famílias de profissionais de saúde que morreram por covid-19 em decorrência do trabalho de atendimento a pacientes. A relatora será a ministra Cármen Lúcia.
Muitos profissionais na área da saúde, que lidavam diretamente com o novo coronavírus, morreram durante a pandemia
A lei também define que profissionais de saúde sejam indenizados se ficarem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência do coronavírus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.970, assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, diz que a aprovação da lei ignorou regras do processo legislativo, como “a iniciativa reservada do presidente da República para diplomas que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, bem como que interfiram nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo”.
A ação também argumenta que a lei desrespeita normas fiscais que tratam da expansão de ações governamentais durante a pandemia, “o que compromete a sua legitimidade constitucional”.
Beneficiários
Segundo o governo, o texto foi conduzido sem estimativa dos impactos financeiros e orçamentários, “o que atenta de forma ampla contra os princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável”.
Entre as complicações citadas pelo governo está a extensão do benefício para depois do encerramento do estado de calamidade pública nacional pela Covid-19, o que afetaria a Emenda Constitucional 106/2020. Bolsonaro também acusa a lei de não estabelecer com precisão os beneficiários da compensação financeira e as hipóteses para obter o direito à indenização, o que geraria insegurança jurídica para a União.
Segundo o governo, o STF tem uma série de precedentes que “respaldam a tese apresentada”, como um caso de 2014 em que o ministro Marco Aurélio Mello destacou que “lei de iniciativa parlamentar não poderia interferir na gestão material e de pessoal da administração pública”, entendimento que obteve unanimidade na ocasião.