A PF tem arquivados desde atos administrativos, como ofícios, portarias, promoções, remoções, compras ou licitações, até a abertura de inquérito e peças de investigação. Até agora, todo servidor tem acesso ao sistema para consultas e registros.
Por Redação - de Brasília
A Polícia Federal (PF) determinou o fechamento, a partir desta terça-feira, do acesso público a todos os documentos da corporação cadastrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. O SEI é o sistema utilizado por todos órgãos públicos para o registro e o envio de documentos oficiais.
Agora, todos documentos arquivados pela Polícia Federal estão protegidos por sigilo
A PF tem arquivados desde atos administrativos, como ofícios, portarias, promoções, remoções, compras ou licitações, até a abertura de inquérito e peças de investigação. Até agora, todo servidor tem acesso ao sistema para consultas e registros. Dependendo do setor ou do ministério, até mesmo cidadãos que não trabalham para o governo podem consultar o sistema.
O Ministério da Economia, por sua vez, permite acesso a quase todos os seus registros, assim como o Instituto do Patrimônio Histórico Nacional, o Iphan. Na PF, o acesso público era dado aos servidores.
Documentos
Ao dar entrada em um documento no SEI, o servidor tem a opção de escolher se ele deve ser público, de acesso restrito ou sigiloso. Em regra, segundo a lei de acesso à informação, a publicidade dos documentos oficiais é "preceito geral". O sigilo deve ser a exceção.
O que a nova regra estabelece é o contrário: a partir de agora, todo documento registrado por um policial federal no SEI é de acesso restrito ou sigiloso. Para garantir que a regra seja cumprida, a opção de registro público foi simplesmente excluída das redes de computadores da PF. Se quiser transformá-lo em público, o policial deve abrir um processo no sistema e enviar um pedido com justificativa de motivos "para análise e deliberação" à comissão nacional do SEI.
O comunicado sobre a mudança de status dos documentos foi enviado via circular para todos os diretores e superintendentes da PF e para o corregedor-geral.