Rio de Janeiro, 03 de Setembro de 2025

Parlamento libera criação do programa de incentivo à cabotagem

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Quarta, 15 de Dezembro de 2021 às 13:32, por: CdB

O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos ao texto, acompanhando o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ). De acordo com o texto aprovado pela Câmara no ano passado, já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu.

Por Redação - de Brasília
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira, a votação das emendas do Senado ao projeto de lei que cria o Programa BR do Mar e libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A matéria será enviada à sanção presidencial.
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Com o novo programa, o governo espera ampliar o volume de carga embarcada na costa brasileira
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos ao texto, acompanhando o parecer do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ). De acordo com o texto aprovado pela Câmara no ano passado, já a partir da publicação da futura lei as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. Depois de quatro anos de uma transição, o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.​

Novos formatos

Apresentado ao Congresso pelo Ministério da Infraestrutura em agosto de 2020, o BR do Mar tem como um dos pilares a flexibilização do afretamento de embarcações estrangeiras para serem usadas na cabotagem. Segundo a pasta, com o impulsionamento da navegação por cabotagem, será possível ampliar o volume de contêineres transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022. A iniciativa também permitirá ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as que operam no petróleo e derivados. Em relação ao aluguel de navios a tempo - quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos -, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio somente poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.
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