Os grupos interessados deverão apresentar documentação que comprove sua capacitação e experiência na área ao órgão responsável.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta segunda-feira, a prática da Terapia do Riso nos equipamentos de saúde e casas de convivência de idosos no município.

A Lei 8.893/25 estipula que a Terapia do Riso e Humanização da assistência consiste em utilizar técnicas de comicidade e humor terapêutico, feitas por profissionais capacitados, para promover o bem-estar emocional e psicológico de pacientes e idosos.
O Executivo deverá assegurar que as atividades sejam realizadas de forma contínua e com a qualidade necessária para atingir os objetivos propostos.
Capacitação e experiência
Os grupos interessados deverão apresentar documentação que comprove sua capacitação e experiência na área ao órgão responsável pela administração das unidades de saúde e casas de convivência.
A prefeitura poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, visando atingir os objetivos definidos e tornar mais efetiva sua implementação.
Também serão estabelecidos critérios e requisitos específicos para a utilização da Terapia do Riso e Humanização da assistência.