Rio de Janeiro, 22 de Julho de 2025

Moraes mantém decreto sobre IOF mas retira pontos polêmicos

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Quarta, 16 de Julho de 2025 às 19:57, por: CdB

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma Medida Provisória (MP) com aumento de tributos para ‘bets’ (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

 

Por Redação – de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira, manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso.

Moraes mantém decreto sobre IOF mas retira pontos polêmicos | Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão do IOf
Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão do IOf

Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo. O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma Medida Provisória (MP) com aumento de tributos para ‘bets’ (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

 

‘Risco sacado’

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de ‘risco sacado’. Contudo, o restante do decreto permanece válido.

A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.

 

Finalidade

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou o ministro.

Moraes, no entanto, entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

 

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.
No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.

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