Rio de Janeiro, 24 de Junho de 2025

McDonald’s vai recorrer de multa milionária por publicidade abusiva

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Sábado, 13 de Outubro de 2018 às 13:30, por: CdB

“Com as apresentações do palhaço Ronald McDonald, as crianças criavam vínculos afetivos com a marca. Existia, assim, a identificação da criança com a marca McDonald”, registra o DPDC.

 
Por Redação, com ABr - de São Paulo
  A rede de fast-food McDonald’s foi multada em R$ 6 milhões por publicidade abusiva direcionada ao público infantil por meio de shows do personagem da marca realizados em escolas. A decisão foi publicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, no Diário Oficial da União (D.O.U). A empresa vai recorrer da sentença, segundo apurou a reportagem do Correio do Brasil junto a uma fonte próxima ao processo.
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Nos EUA, o mascote da rede mundial de fast-food é identificado com a imagem de assassinos em série
Segundo o DPDC, os shows do palhaço Ronald McDonald eram pretexto para publicidade da marca, configurando prática abusiva vedada no mercado e nas relações de consumo. “Com as apresentações do palhaço Ronald McDonald, as crianças criavam vínculos afetivos com a marca. Existia, assim, a identificação da criança com a marca McDonald, representada pela sua mascote infantil, o Ronald McDonald”, afirma o Departamento.

Shows

A denúncia contra a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., nome pelo qual está registrada a rede de fast-food no Brasil, foi feita em 2013 pelo programa Criança e Consumo do Instituto Alana, ONG que promove os direitos da criança. Por meio de um levantamento no site da empresa, o Instituto constatou que em cerca de dois meses foram realizados 70 apresentações do show em 35 cidades de dez Estados do país. Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, considera que a decisão é importante para o reconhecimento da publicidade infantil como prática abusiva e a sanção aplicada serve de exemplo para que outras empresas não reproduzam essa prática. — A escola é um ambiente de proteção para a criança e qualquer tipo de prática publicitária que aconteça nesse espaço é direcionado ao público infantil deve ser considerada abusiva e ilegal ainda que as empresas façam com que pareça algum tipo de atividade cultural, lúdica, educativa ou esportiva — ressalta Karageorgiadis.

Prazo legal

A coordenadora advertiu que a inserção de marcas dentro das escolas diminui o senso crítico das crianças em relação ao consumo dos produtos por elas oferecidos e por isso é considerado uma prática abusiva. — No caso específico do McDonald’s, algumas ações aconteceram em creches. Essa prática busca fidelizar a criança à marca e seus valores muito cedo com o reforço dos educadores e profissionais que trabalham na escola. A criança acredita que aquela imagem que a empresa está passando é um conteúdo lecionado na escola e portanto deve ser aprendido e é correto - afirmou. O McDonalds tem 30 dias para o pagamento da multa, embora sejam admitidos recursos das decisões. Oficialmente, contudo, a empresa ainda não se pronunciou.
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