Rio de Janeiro, 03 de Setembro de 2025

Lira, em relatório, aumenta margem de desconto para o Imposto de Renda

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Sexta, 11 de Julho de 2025 às 20:05, por: CdB

Lira apresentou, na véspera, o parecer do PL para votação na comissão especial. O relator elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês a faixa de renda a ser beneficiada com redução parcial do IR.

Por Redação – de Brasília

Relator do Projeto de Lei (PL) que reforma o Imposto de Renda (IR), o deputado Arthur Lira (PP-AL) manteve em 10% a alíquota máxima a ser cobrada das pessoas que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano, conforme propôs o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nos últimos dias, havia a expectativa de que ele reduziria a alíquota efetiva para 8%.

Lira, em relatório, aumenta margem de desconto para o Imposto de Renda | Ex-presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL) relata a isenção do Imposto de Renda
Ex-presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL) relata a isenção do Imposto de Renda

Lira apresentou, na véspera, o parecer do PL para votação na comissão especial. O relator elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 por mês a faixa de renda a ser beneficiada com redução parcial do IR. O PL estende a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais e, na versão original, previa reduções para quem ganha até R$ 7 mil.

— Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. Mas o princípio maior que se pregou é o da neutralidade — afirmou Arthur Lira.

 

Dispositivo

O deputado leu o parecer na comissão especial da reforma do IR. Nesta sexta-feira, o texto foi encaminhado para um pedido de vista coletiva, com a votação na comissão prevista para a próxima semana. A intenção é votar o projeto no Plenário, em agosto.

O relator também fez algumas mudanças em relação ao texto original. A mudança deve elevar a arrecadação federal após a retirada do dispositivo que estabelecia que a soma da alíquota efetiva da pessoa física mais a alíquota paga pela jurídica não ultrapassasse a alíquota nominal de 34% cobrada das empresas.

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