Mesmo partidos de oposição, como PL e Novo, orientaram voto sim ao requerimento de urgência. O relatório do projeto, elaborado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), eleva a faixa de redução do IR para até R$ 7.350.
Por Redação – de Brasília
A Câmara aprovou, nesta quinta-feira, o requerimento de urgência do Projeto de Lei (PL) que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda a R$ 5 mil, o que permite a tramitação mais rápida do texto. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vinha pressionando para que a proposta fosse levada à votação nesta semana, e a expectativa dos governistas é a de que o mérito seja analisado em Plenário, já na semana que vem.

Mesmo partidos de oposição, como PL e Novo, orientaram voto sim ao requerimento de urgência. O relatório do projeto, elaborado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), eleva a faixa de redução do IR para até R$ 7.350. O texto enviado pelo governo previa uma espécie de transição entre a isenção total e R$ 7 mil.
Lira retomou no texto o redutor de 34% na carga tributária para contribuintes de alta renda, como havia sido proposto pela equipe econômica. O texto de Lira, que já foi aprovado em comissão especial no mês passado, manteve a criação do imposto mínimo, que será cobrado de quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil anuais) e também a alíquota de 10% para quem ganha a partir de R$ 1,2 milhão ao ano.
Créditos
O projeto mantém a cobrança de imposto de renda sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, que passarão a ter o tributo retido na fonte, e a tributação de 10% sobre esses rendimentos auferidos por estrangeiros ou remetidos ao exterior.
Ex-presidente da Câmara, Lira também retomou em seu relatório a possibilidade de os estrangeiros e não residentes acumularem crédito tributário sobre o Imposto de Renda retido na fonte sobre dividendos. Esses contribuintes terão um ano para pleitear esses créditos.
A alíquota é de 10%, a mesma que será recolhida sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil. Lira também fixou no texto o dia 31 de dezembro de 2025 como a data limite para deliberação de pagamento de dividendos (para residentes ou não) que não estarão sujeitos à nova tributação, mesmo que o pagamento seja executado depois dessa data.
O relator disse considerar que começar a cobrar o imposto de lucros registrados neste ano causaria insegurança jurídica. O dispositivo ainda precisará ser regulamentado, segundo o relator.