A decisão determina ainda que a prefeitura se abstenha de impor a medida a estabelecimentos públicos ou privados e de aplicar as penalidades previstas na nova Lei Municipal.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
A Justiça concedeu, na noite de quinta-feira, uma decisão liminar que impede a Prefeitura do Rio de afixar cartazes com mensagens contrárias ao aborto nas unidades da rede municipal de saúde.

A decisão determina ainda que a prefeitura se abstenha de impor a medida a estabelecimentos públicos ou privados e de aplicar as penalidades previstas na nova Lei Municipal nº 8.936/2025. O descumprimento implicará multa diária de mil reais, com prazo de 24 horas para cumprimento.
A liminar atende a um pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ), que ingressou com a ação na última terça-feira por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital. Para o órgão, a norma sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) é inconstitucional, pois viola direitos fundamentais das mulheres e invade a competência legislativa da União.
A lei municipal determina a obrigatoriedade de exibição de mensagens com teor contrário ao aborto, inclusive em casos em que a interrupção da gravidez é legal no Brasil — como nos casos de anencefalia do feto, gravidez resultante de estupro ou risco à vida da gestante. A proposta é de autoria dos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV).
MPRJ
Na ação, o MPRJ afirma que a medida é desinformativa, coloca em risco a vida e a saúde das mulheres e pode provocar efeitos contrários à proteção das vítimas. “A medida representa risco grave à saúde física e mental das mulheres cariocas, na medida em que, se tiver algum efeito persuasivo, pode acabar afastando gestantes em situação de risco do local onde justamente deveriam ir buscar auxílio especializado, ou direcionar vítimas de estupro a estabelecimentos clandestinos”, destaca trecho do documento.
A decisão judicial suspende os efeitos da lei até o julgamento final da ação.