"A meta olímpica do Fachin é evitar a candidatura de Lula novamente, em 2022. A segunda finalidade dele, caso não consiga a primeira, é pelo menos salvar a narrativa da Operação Lava Jato. Ou seja, não haver o reconhecimento do sistema de justiça de que o que houve com o ex-presidente foi uma fraude, e não um processo penal", alerta o pós-doutor Pedro Serrano.
Por Redação, com BdF - de São Paulo
A candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República em 2022 está em risco. Essa é a avaliação do jurista Pedro Serrano, doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Em entrevista ao site de notícias Brasil de Fato (BdF), o especialista lembra que a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que anulou as ações penais contra Lula no último dia 8, será analisada em breve pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
— A meta olímpica do Fachin é evitar a candidatura de Lula novamente, em 2022. A segunda finalidade dele, caso não consiga a primeira, é pelo menos salvar a narrativa da Operação Lava Jato. Ou seja, não haver o reconhecimento do sistema de justiça de que o que houve com o ex-presidente foi uma fraude, e não um processo penal. Podem falar que é pessimismo, mas é o olhar de quem está acompanhando de forma crítica os movimentos de exceção há muito tempo. O que eu estou fazendo é alertar a esquerda novamente — afirma o jurista.
Nova chance
O autor de Autoritarismo e golpes na América Latina: Breve ensaio sobre jurisdição e exceção enfatiza que a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba deveria ser analisada pela 2ª Turma do STF.
— Fachin tira essa decisão do seu tribunal legítimo e transforma o Pleno do STF em um tribunal de exceção. E faz isso porque, no Pleno, tem mais chance de revertê-la — explica.
Na decisão do dia 8, Fachin não diz que considera a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os casos relacionados ao ex-presidente Lula, mas que julgamentos anteriores na 2ª Turma indicavam aquele juízo como incompetente.
— No plenário, ele pode plenamente falar: ‘Minha decisão anterior se baseou no princípio da colegialidade da turma, mas aqui no plenário não estou vinculado àquele colegiado. Então, posso dizer o que eu acho. E o que eu acho era que Curitiba era competente’ — conclui Serrano.