Rio de Janeiro, 26 de Junho de 2025

Inelegibilidade alcança Braga Netto e embola corrida eleitoral

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Quarta, 01 de Novembro de 2023 às 19:10, por: CdB

Na noite passada, por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Bolsonaro e Braga Nett, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado, em Brasília e no Rio de Janeiro.


Por Redação - de Brasília

Embora a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por oito anos não tenha resultados práticos, uma vez que ele já responde a sentença similar e não cumulativa, o afastamento de seu candidato a vice na chapa derrotada nas últimas eleições, Walter Braga Netto (PL), se transforma em uma decepção para a legenda. Braga Netto era considerado um potencial candidato à prefeitura do Rio de Janeiro.

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Braga Netto e Bolsonaro estão inelegíveis até 2030


Na noite passada, por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Bolsonaro e Braga Nett, candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado, em Brasília e no Rio de Janeiro. Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

O Plenário ainda reconheceu, também por maioria, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto.

 

Recursos


A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.

Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez, por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2022. A primeira decisão foi dada em julgamento em junho deste ano. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, reajustado após o voto do ministro Floriano de Azevedo Marques.

 

Mandato


Na sessão da última quinta-feira, Gonçalves havia votado pela parcial procedência das Aijes para declarar apenas Bolsonaro inelegível, em razão do desvio de finalidade eleitoreiro envolvendo o uso de bens, serviços e recursos públicos e de vultosos valores investidos, prerrogativas decorrentes do cargo ocupado pelo candidato à reeleição à época. Quanto a Braga Netto, o corregedor-geral havia aplicado apenas a sanção de multa por conduta vedada.

Contudo, na sessão passada, Benedito Gonçalves realinhou o voto para acompanhar a divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com a mudança, a maioria do Colegiado considerou a participação do candidato à Vice-Presidência suficientemente grave para atrair a mesma sanção aplicada ao titular da chapa, que exercia mandato eletivo durante os eventos contestados.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, que defendeu somente a aplicação de multa a Jair Bolsonaro, e Raul Araújo, que julgou improcedentes os pedidos feitos nas Aijes e na Representação Especial. Nesta manhã, a defesa dos apenados disseram que pretendem levar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF), em grau de recurso.

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