Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2025

Homem é condenado a pagar indenização por danos morais contra Dilma

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Sábado, 11 de Junho de 2022 às 14:25, por: CdB

Na sentença, a juíza Luciana Torres Schneider afirmou que Dilma "sustentou que, de forma ardilosa, o réu fotografou-a durante o voo, sem a sua permissão, utilizando a sua imagem para lhe difamar através de publicação na rede social Instagram, acompanhada de legenda caluniosa".

Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília

A Vara Cível do Foro da Tristeza, na Comarca de Porto Alegre (RS), condenou um homem a pagar R$ 25 mil por danos morais à ex-presidenta Dilma Rousseff por uma foto tirada durante um voo entre Dubai e São Paulo, em 2019. A decisão foi proferida na última terça-feira.
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Ex-presidente saiu vitoriosa de ação na Justiça após ser difamada em publicação nas redes sociais
Na época, o homem publicou uma selfie com Dilma ao fundo. Ne legenda, disse que a viagem era paga com dinheiro público. – Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP...eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP...meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom Perignon, e logicamente aquele vinho Francês...uma maravilha...Parabéns para você que também paga por isso!!!. Na sentença, a juíza Luciana Torres Schneider afirmou que Dilma "sustentou que, de forma ardilosa, o réu fotografou-a durante o voo, sem a sua permissão, utilizando a sua imagem para lhe difamar através de publicação na rede social Instagram, acompanhada de legenda caluniosa". A magistrada destacou que a viagem realizada aos Emirados Árabes, como todas as demais em que a ex-presidente é convidada a participar, são inteiramente custeadas pela organização dos eventos, não havendo dinheiro público envolvido.

O condenado

Em sua defesa, o condenado contestou, dizendo que a foto publicada por ele não viralizou e que "pessoas públicas devem suportar o ônus de terem suas condutas e atos submetidos a críticas e publicidade, devendo ser toleradas em razão da liberdade de expressão". Na decisão, a juíza destaca que o autor tem o direito de criticar, porém pelo tom jocoso das palavras, ele foi "debochado e grosseiro, agiu com escárnio, o que ofendeu, constrangeu, humilhou e menosprezou a pessoa/o ser humano da autora.  
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