Rio de Janeiro, 25 de Junho de 2025

Despacho de Alexandre de Moraes atinge a Justiça Militar

Arquivado em:
Terça, 28 de Fevereiro de 2023 às 11:38, por: CdB

Moraes também autorizou a instauração de procedimento investigatório, pela Polícia Federal, de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados "aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”.


Por Redação - de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ao fixar competência da Corte para processar e julgar crimes praticados na tentativa frustrada de um golpe de Estado, em 8 de Janeiro, independentemente de os investigados serem civis ou militares, atinge de forma definitiva a competência da Justiça Militar, segundo analistas ouvidos pela reportagem do Correio do Brasil.

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Entre os terroristas presos, vários eram militares da ativa ou aposentados


Moraes também autorizou a instauração de procedimento investigatório, pela Polícia Federal, de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados "aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”. A decisão saneia qualquer dúvida se, nesses casos, quem julgaria os militares seria o STF ou a Justiça Militar. Com a decisão, Moraes define que o STF é o responsável por analisar os casos.

"O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas sim 'crimes militares", afirma o ministro.

Terroristas


Em sua decisão, Moraes acrescenta que, no inquérito sobre os atos terroristas, não estão presentes "nenhuma das hipóteses" que definem o caso como de responsabilidade da Justiça Militar.

"Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023", escreveu o ministro, citando como suspeitas de terem ocorrido, na ocasião, atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

O magistrado determinou, ainda, a abertura de um procedimento sigiloso para a investigação dos militares. Segundo a PF, policiais militares ouvidos nas investigações da ‘Operação Lesa Pátria’ "indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”. Ao ministro a PF também opinou no sentido de que a apuração de suspeitas de eventual crime cometido por militar das Forças Armadas seja feita pelo órgão e julgada pelo Supremo.

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