Os crimes eleitorais foram atualizados para incorporar as chamadas “notícias falsas" (fake news) e a violência política contra as mulheres. Divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatos que sabe inverídicos ou descontextualizados para influenciar o eleitorado pode levar a um a quatro anos de reclusão.
Por Redação - de Brasília
Diferentemente do Senado, que suspendeu todas as sessões da Casa após as ameaças à democracia, levadas a termo nas manifestações golpistas realizadas, na véspera, a Câmara dos Deputados prosseguirá normalmente, nesta quarta-feira, com a votação da proposta do novo Código Eleitoral. O projeto consolida toda a legislação eleitoral, hoje tratada em diversas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Câmara dos Deputados pretende votar o novo Código Eleitoral, o mais rápido possível
O texto de 902 artigos é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral e tem como relatora a deputada Margarete Coelho (PP-PI). A sessão teve início às 15 horas. O projeto começou a ser discutido em Plenário na semana passada.
O fim das sobras partidárias e a quarentena para candidatura de militares foram as principais preocupações apontadas pelos deputados que debateram a proposta do novo Código Eleitoral. A relatora já anunciou, no entanto, que vai retirar do seu texto o fim das sobras partidárias.
Desordem
Os crimes eleitorais foram atualizados para incorporar as chamadas “notícias falsas" (fake news) e a violência política contra as mulheres. Divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatos que sabe inverídicos ou descontextualizados para influenciar o eleitorado pode levar a um a quatro anos de reclusão, além de multa.
A pena aumenta se houver uso de ferramentas de impulsionamento ou se as fake news tiverem como alvo o sistema de eleição e apuração, com objetivo de causar desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais.
A violência política contra mulheres pode levar à reclusão de três a seis anos e consiste na prática de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir sua candidatura ou eleição, impedir ou dificultar o reconhecimento ou exercício de seus direitos políticos.
Outra proposta em pauta no Plenário da Câmara é a Medida Provisória que prevê um fundo para viabilizar concessões e parcerias público-privadas (PPPs).