O recurso listou ementas inexistentes e citou determinações falsas supostamente assinadas pelo TST.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu multar a autora de uma ação cuja advogada listou precedentes falsos, criados por inteligência artificial, em um recurso.

A multa aplicada é de pouco mais de R$ 6,2 mil, equivalente a 5% sobre o valor da causa trabalhista. A Corte publicou o acórdão em 3 de setembro.
A advogada listou ementas inexistentes de julgamentos, a fim de convencer o TRT-II de que outros tribunais expediram decisões baseadas nos mesmos argumentos apresentados no recurso.
Decisões falsas
Os magistrados também identificaram menções a decisões falsas supostamente assinadas por ministros do Tribunal Superior do Trabalho, além de um despacho atribuído a um juiz que, ao contrário do que diz o recurso, sequer está no TRT-III.
– A reclamante, ao buscar o convencimento dos magistrados julgadores com julgados inexistentes, claramente inventados para que se encaixassem como ‘luvas’ aos seus anseios, agiu de forma temerária no processo, alterando a verdade – sustentou o relator João Forte Júnior.