Lei que trata de internação involuntária de usuário de droga é sancionada
06/06/2019, 09:10
A lei prevê também que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único”.