Rio de Janeiro, 29 de Agosto de 2025

Zoológico carioca retoma atividades após mortes de pássaros

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Quarta, 20 de Agosto de 2025 às 11:36, por: CdB

No comunicado, o zoológico informa que vai reabrir com mais segurança, “após reforçar os protocolos e monitoramento.

Por Redação, com ABr e Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

Fechado temporariamente desde julho, por medida preventiva, após a morte por gripe aviária de 16 galinhas-d’angola e dois pavões, na área da Savana Africana, o Zoológico do Rio de Janeiro, na Quinta da Boa Vista, na Zona Norte da capital fluminense, reabre ao público nesta quinta-feira.

Zoológico carioca retoma atividades após mortes de pássaros | Laboratório de Campinas confirmou contaminação por gripe aviária
Laboratório de Campinas confirmou contaminação por gripe aviária

O anúncio foi divulgado na terça-feira pelo BioParque. No comunicado, o zoológico informa que vai reabrir com mais segurança, “após reforçar os protocolos e monitoramento com acompanhamento da Secretaria de Agricultura do Estado”.

As mortes das aves foram registradas em 17 de julho, após o serviço veterinário da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento receber alerta sobre mortes súbitas de galinhas-d’angola no local.

Em 22 de julho, o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Campinas, em São Paulo, referência na América do Sul no diagnóstico do vírus, confirmou tratar-se do subtipo H5N1 da gripe aviária.

Promoção

O BioParque informou ainda uma promoção para crianças até 12 anos, que terão gratuidade em ingressos adquiridos pelo site até o dia 31 de agosto próximo.

Para comemorar a reabertura, haverá uma programação especial, no próximo sábado e no domingo. A festa terá atrações circenses e atividades educativas sobre a gripe aviária, em parceria com a Superintendência de Defesa Agropecuária do estado.

MPF pede demolição imediata de obras do Corpo de Bombeiros na Praia do Pepê

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para exigir a demolição das construções erguidas pelo Corpo de Bombeiros na Praia do Pepê, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. O órgão também pede a condenação solidária da União, do Estado do Rio de Janeiro e da Prefeitura do Rio ao pagamento de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos.

As intervenções, como informou o diário conservador carioca O Globo, incluem uma piscina semiolímpica e um muro levantados sobre a faixa de areia, área de preservação permanente e bem da União, o que, segundo o MPF, viola a legislação ambiental e fere o direito de livre acesso da população às praias.

Licenças contestadas

Ambientalistas que denunciaram o caso alegam que as obras começaram sem as devidas autorizações ambientais. O procurador da República Antonio do Passo Cabral, responsável pela ação, afirmou que a situação reflete a falência da atuação estatal no ordenamento da orla carioca. “Não se trata de um episódio isolado, mas de vários outros ilícitos praticados nas praias do Rio, sem medidas preventivas ou reparatórias”, disse.

De acordo com o MPF, a própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima constatou irregularidades em vistoria, mas não embargou a obra. Já a Secretaria de Patrimônio da União teria emitido um “nada a opor” sem estudos técnicos recentes. Apenas em maio de 2025, após o início dos trabalhos, a prefeitura concedeu licença ambiental, sem a realização de estudos de impacto.

Corpo de Bombeiros destinada a treinar salva-vidas

O Corpo de Bombeiros, por sua vez, defende que o projeto de R$ 15 milhões é uma reforma de estrutura existente desde a década de 1970, antes da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla Marítima, e que a piscina servirá para treinamento de salva-vidas. A prefeitura também sustenta que a intervenção não fere a legislação.

Praias como bem público

A ação do MPF reforça que a Constituição Federal proíbe edificações privadas sobre a areia. Para o órgão, as construções não apenas restringem o acesso livre, mas também aumentam a degradação ambiental, com riscos de erosão costeira e perda de habitats naturais.

– O argumento do fato consumado não pode ser aplicado em matéria ambiental. Aceitá-lo seria legitimar o direito de degradar – destacou o procurador.

Entre as medidas pedidas estão a demolição integral das estruturas, a recuperação da área por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a proibição de novas construções sobre a praia ou terrenos de marinha sem prévia autorização legal.

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