Rio de Janeiro, 31 de Agosto de 2025

Tucano Paulo Preto se livra da sentença de 145 anos de prisão

Arquivado em:
Quarta, 18 de Dezembro de 2019 às 13:03, por: CdB

O ministro do STJ determinou que a ação penal volte à fase de alegações finais, para que o réu tenha garantido o direito de se pronunciar por último no processo, depois das manifestações dos delatores. Trata-se de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em vigor desde outubro deste ano, após julgamento em Plenário.

 
Por Redação - de São Paulo
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca reformou a sentença que condenava o engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, operador do PSDB, a 145 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Paulo Preto foi condenado em março deste ano pela 5ª Vara Federal de São Paulo em uma das ações da Lava Jato.
paulo-preto.jpg
Paulo Preto, mais uma vez, foi preso por envolvimento com a corrupção no PSDB
A condenação do ex-diretor da estatal paulista de rodovias (Dersa) e operador do PSDB no Estado ocorreu por desvio de R$ 7 milhões de verbas de indenização destinadas a famílias que viviam no traçado do Rodoanel, uma obra do governo paulista.

Delatores

O ministro do STJ determinou que a ação penal volte à fase de alegações finais, para que o réu tenha garantido o direito de se pronunciar por último no processo, depois das manifestações dos delatores. Trata-se de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A anulação da condenação está em vigor desde outubro, quando a Corte estabeleceu que em um processo com réus delatores e delatados, os delatados devem apresentar suas alegações finais depois dos delatores.
Edições digital e impressa
 
 

 

 

Jornal Correio do Brasil - 2025

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo