Farias afirmou, ainda, que ambos agora trabalham juntos para “chantagear o Brasil para livrar a cara do Bolsonaro”.
Por Redação – de Brasília
Líder do PT na Câmara, o deputado Lindbergh Farias (RJ), comparou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-SP) por sua fala sobre ter “pintado um clima” com menores de idade venezuelanas a acusações contra o presidente norte-americano Donald Trump por ligações com Jeffrey Epstein, o magnata norte-americano que teria se suicidado na cela após ser apontado como líder de uma rede de tráfico sexual de menores. Em um vídeo publicado nas rede sociais, o deputado disse que eles pertencem ao “esgoto da extrema-direita mundial”.

Farias afirmou, ainda, que ambos agora trabalham juntos para “chantagear o Brasil para livrar a cara do Bolsonaro”.
— Esse é o esgoto da extrema-direita mundial. A coincidência é que, nesse mesmo momento, a popularidade de Trump desaba nos Estados Unidos pelo envolvimento do nome dele na lista do Jeffrey Epstein, de uma rede de prostituição e pedofilia — disse Lindbergh Farias, no vídeo.
Sentença
Por maioria de votos, a Quinta Turma do Tribunal entendeu que as falas do ex-presidente levaram “sofrimento e assédio” às adolescentes e suas famílias.
“A frase pintou um clima em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ganhar a vida se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”, escreveu o relator do processo.
Ainda segundo os autos, “tal abordagem é, de modo flagrante, misógina, por vincular a aparência física feminina a uma conotação sexual pejorativa, e aporofóbica, ao associar a condição social de migrantes e a penúria econômica à suposta necessidade de prostituição”, diz trecho da decisão.
Outro lado
Em nota, o advogado Marcelo Bessa disse que a defesa do ex-presidente “recebeu com surpresa a decisão”.
“Os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”, resumiu.