Rio de Janeiro, 28 de Junho de 2025

Toffoli corrige decisão do TJ-RJ e libera venda de livro com beijo gay

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Domingo, 08 de Setembro de 2019 às 11:50, por: CdB

O presidente do STF, Dias Toffoli, derrubou a determinação do prefeito Crivella de recolher o romance gráfico com um beijo entre dois meninos.

 
Por Redação - de Brasília
  Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli cassou, neste domingo, a decisão provisória do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que atendeu ao pedido do prefeito Marcelo Crivella para a apreensão de livros na Bienal. Toffoli atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
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Gibi que Crivella mandou recolher da Bienal se esgota em menos de meia hora
Crivella determinou, na última quinta-feira, o recolhimento de exemplares do romance gráfico "Vingadores, a cruzada das crianças" (Salvat), que tem a imagem de um beijo entre dois meninos. Os livros eram vendidos lacrados, e a capa não tem nenhuma imagem de conteúdo erótico. Os organizadores da Bienal recorreram da decisão; se recusou a retirar os livros e garantiu que dá "voz a todos os públicos”. Na sexta-feira, todos os exemplares se esgotaram em pouco mais de meia hora. À tarde, fiscais da prefeitura foram à Bienal para identificar e lacrar livros considerados "impróprios". A fiscalização não encontrou conteúdo "em desacordo com a legislação”.

Censura

Na noite passada, o presidente do TJ-RJ, Cláudio de Mello Tavares, mandou recolher as obras da Bienal que tratam de temática LGBT voltadas para o público jovem e infantil que não estivessem com embalagem lacrada e com advertência para o conteúdo; sob pena de apreensão dos livros e cassação de licença. Após essa decisão, Dodge apelou ao STF. A procuradora-geral, em uma de suas últimas ações no cargo, que deixará nos próximos dias, argumentou que a determinação do desembargador Tavares “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, contidos na Constituição. Dodge alertou, ainda, para a existência de uma “censura genérica”. Em sua decisão, Toffoli argumentou que a determinação do TJ-RJ, que liberava as apreensões, ligou as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, "ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”.

Direitos LGBT

"Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo", escreveu Toffoli. O ministro destacou, ainda, na peça judicial a decisão tomada pelo STF em 2011 que reconhece o direito à união civil para casais formados por pessoas do mesmo sexo. "A liberdade de expressão é um dos grandes legados da Carta Cidadã, resoluta que foi em romper definitivamente com um capítulo triste de nossa história em que esse direito – dentre tantos outros – foi duramente sonegado ao cidadão. Graças a esse ambiente pleno de liberdade, temos assistido ao contínuo avanço das instituições democráticas do país. Por tudo isso, a liberdade e os direitos dela decorrentes devem ser defendidos e reafirmados firmemente", concluiu.
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