Nosso prognóstico é de que os candidatos à reeleição neste pleito, preponderantemente, só não renovarão seus mandatos se seus partidos não atingirem o quociente eleitoral ou não forem contemplados com o sistema de sobras.
Por Antônio Augusto de Queiroz – de Brasília
Dos 513 deputados no exercício do mandato, conforme levantamento da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais, 449 vão tentar a reeleição e 64 fizeram outras opções. Destes, 21 buscam uma vaga no Senado Federal, 17 desistiram de disputar qualquer cargo nestas eleições, 13 concorrem aos governos de seus Estados, cinco são candidatos a deputado estadual, cinco compõem chapa como vice-governador, dois concorrem a suplente de senador e um é candidato a vice-presidente da República.ÍNDICE DE RECANDIDATURAS DESDE 1990, SEGUNDO DIAP | |||||||
ANO DA ELEIÇÃO | COMPOSIÇÃO DA CÂMARA NO ANO DA ELEIÇÃO | Nº DE CANDIDATOS À REELEIÇÃO | ÍNDICE DE RECANDIDATURA | Nº DE REELEITOS | ÍNDICE DE REELEIÇÃO | Nº DE NOVOS | ÍNDICE DE RENOVAÇÃO |
1990 | 495 | 368 | 74,34% | 189 | 51,36% | 306 | 61,82% |
1994 | 503 | 397 | 78,93% | 230 | 57,93% | 273 | 54,27% |
1998 | 513 | 443 | 86,35% | 288 | 65,01% | 225 | 43,86% |
2002 | 513 | 416 | 81,09% | 283 | 68,03% | 230 | 44,83% |
2006 | 513 | 442 | 86,16% | 267 | 60,41% | 246 | 47,95% |
2010 | 513 | 407 | 79,34% | 286 | 70,27% | 227 | 44,25% |
2014 | 513 | 387 | 75,44% | 273 | 70,54% | 240 | 46,78% |
2018 | 513 | 404 | 78,75% | 274 | 67,82% | 239 | 46,59% |
2022 | 513 | 449 | 87,52% | – | – | ||
Média | 510 | 413 | 80,91% | 259 |
Mudanças eleitorais
O segundo fator explicativo tem a ver com as mudanças eleitorais e partidárias, que também favorecem os candidatos à reeleição para a Câmara dos Deputados, especialmente a exigência de votação mínima para participar do sistema de sobras2, um dos quatro critérios de conversão de votos em mandatos. Os candidatos à reeleição tendem a ser os mais votados em seus partidos e certamente atingirão facilmente, de forma individual, os 20% do quociente eleitoral3, dependendo apenas de que seus partidos alcancem o quociente eleitoral ou façam 80% dele e alcancem a maior média, as duas outras exigências para a conversão de votos em mandatos no sistema de sobras. O terceiro fator está associado ao ambiente político, que embora seja de renovação para a eleição presidencial, não está tão pressionado por mudanças no Congresso Nacional como ocorreu em 2018. Naquela eleição, além da existência de um sentimento antissistema e de um forte apelo por renovação, havia uma enorme percepção de degradação moral e corrupção generalizada, por força da Lava-Jato, o que favorecia uma maior renovação. Porém, mais importante do que o índice de renovação, é o perfil da futura Câmara dos Deputados, que continuará muito próximo do atual. Apesar da tendência de leve crescimento da esquerda, sua composição continuará conservadora nos valores, liberal na economia, fiscalista na gestão e mais alinhada ao agronegócio, no tocante à agenda ambiental, e à bancada da segurança, do ponto de vista dos direitos humanos. A calibragem da atuação mais à direita ou mais ao centro dependerá do resultado da eleição presidencial. 1 Considerando sete deputados titulares atualmente licenciados do mandato, mas que concorrerão à reeleição, a saber: Abílio Santana (PSC/BA), Moses Rodrigues (União/CE), Vaidon Oliveira (União/CE), Josimar Maranhãozinho (PL/MA), Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), Renata Abreu (PODE/SP) e Osires Damaso (PSC/TO). 2 A legislação estabeleceu quatro critérios para conversão de votos em mandatos proporcionais: 1) o primeiro critério requer atingimento do quociente e 10% desse quociente pelos candidatos; 2) o segundo exige maior média e atingimento de 80% do quociente pelos partidos ou federações, além de 20% desse quociente pelos candidatos; 3) o terceiro critério requer maior média e 80% do quociente dos partidos e federações, sufragando os mais votados sem exigência de votação mínima; e 4) o quarto critério, que somente se aplica quando nenhum partido ou federação do estado tiver atingido o quociente eleitoral, distribui todas as vagas entre os candidatos mais votados, independentemente de partido ou federação, sem qualquer outra exigência. 3 O quociente eleitoral corresponde ao resultado da divisão do total de votos válidos pela quantidade de cadeiras que cada Estado possui na Câmara dos Deputados.Antônio Augusto de Queiroz, é jornalista, analista e consultor político, diretor de Documentação licenciado do Diap e Sócio-Diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.
As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil