Rio de Janeiro, 16 de Junho de 2025

STF descarta anulação do golpe de Estado contra Dilma Rousseff

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Sexta, 13 de Março de 2020 às 10:36, por: CdB

Não votaram Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dilma foi afastada por "pedaladas fiscais" porque o PSDB não aceitou sua derrota em 2014 e conspirou com o MDB e com o Centrão para derrubá-la.

Por Redação - de Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira, os recursos apresentados pela presidenta deposta Dilma Rousseff (PT) para anular o golpe de Estado promovido pela mídia conservadora e o Congresso, traduzido no impeachment de 2016. A decisão foi tomada pelo plenário virtual e os ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, que já foi filiado ao PSDB.
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Dilma tentava anular o impeachment, junto ao STF, mas o Supremo decidiu manter o golpe de Estado de 2016
Não votaram Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dilma foi afastada por "pedaladas fiscais" porque o PSDB não aceitou sua derrota em 2014 e conspirou com o MDB e com o Centrão para derrubá-la. A decisão foi recebida com críticas pela direção nacional do Partido dos Trabalhadores. Em nota, a deputada Gleisi Hoffmann afirmou ser “preocupante que o Supremo Tribunal Federal retome agora o julgamento do impeachment da presidenta Dilma Rousseff, ocorrido em 2016, numa sessão virtual, sem a presença da defesa, impedida de fazer uma sustentação oral perante os ministros da Corte”.

Impeachment

“Causa estranheza que o momento mais impactante da história política do país no século XXI, que abriu um trauma na vida institucional e fragilizou a democracia brasileira, expondo a imagem do Brasil aos olhos do mundo, seja decidido pelo Judiciário, por meio de uma decisão monocrática que poderá ser acolhida de maneira acanhada e tímida, com pouca transparência e sem o acompanhamento da opinião pública nacional”, acrescentou dirigente petista. Ainda segundo Hoffmann, “a situação ainda assume maior gravidade quando se sabe que o processo em que se discute a revisão da decisão do Senado Federal de não suspender os direitos políticos da presidenta Dilma Roussef, matéria conexa e decorrente da decisão que será tomada no processo em que se pleiteia a anulação do impeachment, ocorrerá de forma presencial e com possibilidade de acompanhamento e sustentação oral pelos advogados das partes”, concluiu.
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