Rio de Janeiro, 17 de Junho de 2025

Próximo à sentença de Collor, STF poderá mantê-lo fora das grades

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Quarta, 24 de Maio de 2023 às 15:05, por: CdB

Na semana passada, o Supremo formou maioria para condenar o ex-presidente e ex-senador por pelos crimes dos quais foi acusado. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação por uma pena de prisão de 33 anos, 10 meses e 10 dias, inicialmente em regime fechado.


Por Redação - de Brasília

Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento do ex-presidente Fernando Collor (PTB) nesta quarta-feira, conforme era esperado no início desta tarde, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a defesa ainda terá direito a apresentar recursos protelatórios antes de uma eventual prisão. As penas, no entanto, tendem a ser pesadas.

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Fachin, em seu relatório, condenou o ex-presidente Collor de Mello a uma pena de mais de 30 anos, em regime fechado


Na semana passada, o Supremo formou maioria para condenar o ex-presidente e ex-senador por pelos crimes dos quais foi acusado. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação por uma pena de prisão de 33 anos, 10 meses e 10 dias, inicialmente em regime fechado.

Processo


O tamanho da pena e as suas condições, no entanto, ainda serão definidos pelos ministros após a conclusão do julgamento. Faltam, ainda, os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e da presidente do Supremo, Rosa Weber. Foram favoráveis à condenação de Collor, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O relator também condenou o político alagoano por integrar organização criminosa. Mendonça não votou por condená-lo nesse crime, por isso o Supremo ainda não formou maioria em relação a essa questão. Mendonça disse que houve associação criminosa, delito que tem pena mais leve que o anterior. Já Kassio Nunes Marques, indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) votou pela absolvição de todos os réus do processo. Ele considerou que as investigações se basearam em delações premiadas.

Embora remota, há ainda a possibilidade de pedidos de vista (mais tempo para análise) que interrompam a tramitação do processo, o que deixaria o julgamento sem data para terminar, embora esteja próximo da prescrição. Mas, uma vez publicado o acórdão, ato final na análise do processo, os advogados do ex-presidente tendem a apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que questiona omissões e contradições na decisão.

Prisão domiciliar


Analistas jurídicos também veem a possibilidade dos chamados embargos infringentes, recurso apresentado contra um acórdão não unânime.

— O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello somente poderia ser preso após o julgamento dos embargos de declaração, com o efetivo trânsito em julgado do acórdão condenatório — disse o criminalista Leonardo Magalhães Avelar à mídia conservadora, nesta manhã.

Edson Fachin definiu, em seu relatório, que Collor terá que cumprir a prisão inicialmente em regime fechado, mas o ex-presidente poderá solicitar a permuta para o regime aberto, uma vez que completou 73 anos.

— Caso seja demonstrada a existência de risco à saúde, é possível que a defesa do ex-presidente apresente pedido de cumprimento da pena em prisão domiciliar, desde que fique evidenciado em laudo médico que Fernando Collor de Mello está extremamente debilitado por doença grave — resumiu o criminalista.

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