A decisão foi tomada em ação popular protocolada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que argumenta que Fukunaga não cumpre as exigências necessárias para exercer o cargo.
Por Redação, com OESP - de Brasília
O juiz substituto da Primeira Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, determinou o afastamento temporário do presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, João Luiz Fukunaga. Ele determinou ainda que sejam suspensos os efeitos do atestado de habilitação de Fukunaga para exercer o cargo, emitido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que regulamenta o setor.

A decisão foi tomada em ação popular protocolada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que argumenta que Fukunaga não cumpre as exigências necessárias para exercer o cargo.
Segundo a ação, a experiência profissional de Fukunaga não cumpre as exigências previstas em resolução da Previc, que versa sobre os requisitos mínimos para dirigentes de fundos de pensão.
Como mostrou o Estadão/Broadcast em fevereiro, logo após a indicação, Fukunaga se tornou alvo de críticas entre grupos de funcionários aposentados do BB, que temiam que sua indicação tivesse origem política. O fundo de pensão dos funcionários do BB é o maior da América Latina, e tinha mais de R$ 240 bilhões em ativos no início do ano.
Banco do Brasil
Funcionário do banco desde 2008, o dirigente afastado da Previ ocupava o posto de secretário de organização e suporte administrativo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
A resolução da Previc para dirigentes de fundos de pensão exige experiência de ao menos três anos em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.
Segundo a decisão de Gentil Monteiro, a defesa de Fukunaga apresentou declaração da Cooperativa de Crédito dos Bancários de São Paulo e Municípios Limítrofes (Bancredi) que afirma que ele exerceu o cargo de membro suplente do conselho fiscal da cooperativa desde março de 2017.
O juiz afirma que a declaração não é, por si só, suficiente para comprovar a experiência do dirigente, e que não foram apresentadas provas do efetivo exercício das atividades relacionadas ao posto. A Previc disse, ao ser intimada na ação, que não exigiu essa comprovação porque entendeu que os cargos exercidos por Fukunaga no sindicato o habilitavam para o posto na Previ.