O estudo se propõe a mostrar que “iniquidades perpetuadas” nas regras de cobrança de impostos geram ineficiência econômica, além de enfraquecer o princípio da progressividade.
Por Redação, com ABr – de São Paulo
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) liberado nesta quinta-feira, aponta que uma série de brechas legais nas regras de cobrança de impostos nacionais levam o governo deixe de arrecadar, anualmente, mais de R$ 200 bilhões.

O documento, liberado pela autarquia subordinada ao Ministério do Planejamento e Orçamento sob o título ‘Ineficiências e Iniquidades do Imposto de Renda: Da Agenda Negligenciada para a Próxima Etapa da Reforma Tributária’, é de autoria do pesquisador da Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea Sérgio Wulff Gobetti, cedido à Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.
Gobetti disse a jornalistas, nesta manhã, que o estudo se propõe a mostrar que “iniquidades perpetuadas” nas regras de cobrança de impostos geram ineficiência econômica, além de enfraquecer o princípio da progressividade, isto é, ricos pagarem mais que os pobres, proporcionalmente.
Tributação
O relatório, disponível na íntegra no site do Ipea, incentiva o debate sobre justiça tributária enquanto tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil e prevê tributação mínima das altas rendas, pessoas com rendimento superior a R$ 600 mil anuais.
No STF, foi parar uma discussão sobre decreto do governo que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), após o Congresso ter derrubado a medida, alegando que o esforço para adequar as contas públicas deve ser feito por meio de corte de gastos.
Uma das principais críticas apontadas pelo estudo é a diferença entre os regimes de tributação do lucro empresarial, o Simples, lucro presumido e lucro real.
Injustiças
O Simples Nacional é direcionado a micro e pequenas empresas que faturam no máximo R$ 4,8 milhões anuais. O lucro presumido é para empresas que têm como limite uma receita de R$ 78 milhões. O regime lucro real se aplica a todas as demais empresas.
O Simples e o lucro presumido são regimes optativos. Essas empresas pagam Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não proporcional ao seu lucro, mas ao seu faturamento.
A diferenciação dos regimes é uma forma de incentivar e simplificar negócios menores mas, segundo Gobetti, “houve desvirtuamento do propósito”, o que permite injustiças tributárias a partir do momento em que o sistema perde o vínculo com a real capacidade contributiva de cada indivíduo.
“Entre os proprietários de micro e pequenas empresas, há pessoas com capacidades contributivas muito diferentes. Duas ‘pequenas empresas’ de igual faturamento podem revelar graus muito distintos de remuneração e de capacidade contributiva dos respectivos sócios completamente distintos”, aponta o estudo.
Taxa de lucro
Segundo Gobetti, a proposta não é eliminar o regime simplificado, é resgatar a vocação original, tentando proporcionar simplificação e não uma vantagem.
“Essa vantagem beneficia menos o empresário empreendedor, aquele que está investindo, se arriscando. Estou beneficiando o menos empreendedor, aquele que investe menos e lucra mais”, argumenta o economista, no relatório.
Outra falha, segundo o autor do estudo, é que empresas podem buscar brechas para fazer com que o lucro presumido seja bem menor que o real.
Diferença
“Na atualidade, muitos conglomerados são formados por empresas que estão enquadradas no lucro real e outras no lucro presumido. E há evidências de que por trás dessa organização empresarial existe uma estratégia de alocar o máximo de custos nas unidades submetidas ao lucro real e, por outro lado, registrar o máximo de faturamento possível nas unidades sujeitas ao lucro presumido. Assim, por meio de uma divisão artificial de custos e receitas entre empresas do mesmo grupo, consegue-se minimizar o pagamento de impostos”, detalha.
O técnico do Ipea sublinha que o percentual médio de presunção do lucro é de 15,8%, enquanto o percentual médio efetivo aferido pela Receita Federal foi de 30,4% entre 2015 e 2019.