Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar.
Por Redação, com ABr – de Brasíllia
A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu cargo. A avaliação é de uma série de juristas consultados.

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar; além de ser possível enquadrar essa ação no crime de prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal.
— Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros — afirmou.
Ocupação
Já o artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados, no seu inciso 1º, afirma que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão”.
Nesta semana, deputados e senadores de oposição pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado para manter a ocupação das mesas diretoras das Casas, inviabilizando a retomada dos trabalhos legislativos. Eles protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e pediam que fosse pautada a anistia geral e irrestrita aos condenados por golpe de Estado no julgamento da trama liderada pelo ex-mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL) segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR); assim como o impedimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Atentado
O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, ainda que a pauta seja legítima, impedir os trabalhos legislativos foge das atribuições do parlamentar.
— Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo. Da forma como fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados — resumiu o advogado.
Conselho de Ética
Na quarta-feira, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), ameaçou com suspensão cautelar do mandato, por até seis meses, “quaisquer condutas que tenham por finalidade impedir ou obstaculizar as atividades legislativas”.
Os partidos PT, PSB e PSOL ingressaram, nesta quinta-feira (7), com ações no Conselho de Ética da Câmara contra cinco deputados do PL que impediram os trabalhos nesta semana.
O professor Henderson Fürst lembra que, em última análise, a conclusão de que a ação configurou, ou não, quebra do decoro cabe exclusivamente aos demais deputados por meio do Conselho de Ética.
— Embora a quebra de decoro não represente um crime, é um ilícito parlamentar. Porém, esse ilícito precisa ser reconhecido pelos outros pares — concluiu Fürst, acrescentando que esse protesto da oposição não poderia ser protegido pela imunidade parlamentar.