Rio de Janeiro, 15 de Setembro de 2025

Moraes e outros três vetam encerramento da apuração sobre golpe

Arquivado em:
Segunda, 15 de Setembro de 2025 às 13:57, por: CdB

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e terminará na sexta-feira.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

O Supremo Tribunal Federal tem quatro votos contra um pedido anular a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e revogar todas as medidas cautelares impostas aos alvos da apuração. A votação começou no último dia 12 e terminará na próxima sexta-feira.

Moraes e outros três vetam encerramento da apuração sobre golpe | O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo por tentativa de golpe no STF, discursa enquanto é observado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo por tentativa de golpe no STF, discursa enquanto é observado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet

O habeas corpus em análise não partiu de qualquer réu no processo, mas de um advogado do Rio de Janeiro. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou a solicitação em 15 de agosto, mas o autor recorreu. Agora, o plenário julga se confirma ou reverte a ordem individual.

Até as 13h desta segunda, Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes haviam votado, todos contra a solicitação.

Barroso reforçou sua decisão original e assinalou ser incabível um HC contra ato de ministro, de uma das duas turmas ou do plenário. O julgamento ocorre no plenário virtual.

– O Supremo Tribunal Federal entendeu que esse remédio constitucional não é cabível contra atos jurisdicionais da própria Corte, que são passíveis de recurso o âmbito do processo em que proferidos – sustenta Barroso.

Medidas cautelares

O argumento central do HC é que o STF seria incompetente para julgar o processo, “de modo que deve ser concedida, liminarmente, a ordem de habeas corpus para declarar nula a referida ação penal e revogar todas as medidas cautelares nela impostas aos pacientes, quer sejam prisão preventiva ou quaisquer outras medidas cautelares”.

Ao julgar o núcleo crucial da trama golpista, a maioria da Primeira Turma reafirmou a competência do Supremo no caso — isolando o ministro Luiz Fux, único a defender que o processo descesse à primeira instância. Na quinta-feira, o colegiado condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.

Edições digital e impressa
 
 

 

 

Jornal Correio do Brasil - 2025

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo