Rio de Janeiro, 17 de Junho de 2025

Marco temporal das terras indígenas: um imenso debate

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Quarta, 31 de Maio de 2023 às 10:07, por: CdB

Historicamente, as terras indígenas eram demarcadas com base no critério da ocupação ancestral, ou seja, levando em consideração a presença histórica destes povos nas áreas reivindicadas.


Por Pedro Luiz Teixeira de Camargo – de Brasília


O novo marco temporal das terras indígenas é um assunto de grande relevância e debate no cenário jurídico e político do Brasil. Esta proposta consiste em uma interpretação a ser dada sobre a demarcação de terrenos usados pelos povos originários.




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O novo marco temporal das terras indígenas restringe direitos e ignora violências históricas. Diálogo amplo e inclusivo é essencial para proteção e justiça

Para os ruralistas, somente as áreas ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ser consideradas como terras tradicionalmente indígenas. Esta interpretação tem gerado controvérsias e implicações significativas para os direitos dos povos indígenas, influenciando, inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF).


Historicamente, as terras indígenas eram demarcadas com base no critério da ocupação ancestral, ou seja, levando em consideração a presença histórica destes povos nas áreas reivindicadas.


A nova interpretação, se for estabelecida de fato pelo STF, pode trazer uma restrição aos direitos dos povos originários, pois muitas comunidades que buscam a demarcação de suas terras ficarão prejudicadas se não puderem comprovar a ocupação até 1988.


Segundo os ruralistas, a justificativa é a de conferir segurança jurídica, buscando evitar a revisão de demarcações já consolidadas, bem como a criação de conflitos fundiários e a insegurança para os proprietários.



Povos originários


No entanto, os movimentos sociais e as organizações indigenistas argumentam que essa interpretação é contrária aos direitos dos povos originários, uma vez que muitas comunidades foram expulsas de suas áreas antes mesmo da promulgação da atual Constituição.


Essa interpretação também ignora a história de violência, exploração e expropriação de terras vivenciada por estes povos ao longo dos séculos, desconsiderando a luta e os direitos dessas comunidades.


Além disso, se assim for aprovado, o novo marco temporal pode dificultar o processo de demarcação, uma vez que exige uma série de provas documentais que muitas vezes são inexistentes ou de difícil acesso para os povos indígenas.


A decisão a ser tomada pelo STF e, consequentemente pela Câmara Federal, já que o Projeto de Lei (PL) 490/07 que quer transformar em lei a tese do marco temporal foi aprovado em regime de urgência para ser votado, gerou preocupação e variados protestos dos representantes dos povos originários, que veem a possibilidade dessa interpretação uma ameaça aos seus direitos territoriais e à preservação de suas culturas.


Organizações sociais e defensores dos direitos humanos têm buscado formas de contestar e reverter essa urgência, através de mobilizações e pressão política, ainda mais que está marcada a votação do tema no STF para o dia 7 de junho, sendo assim, qual o sentido de se votar um PL na casa legislativa antes do Supremo?


O debate precisa ser feito com calma, trazendo à tona diversos elementos importantes, como a importância de políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos dos povos indígenas, como a demarcação e proteção de suas terras, a promoção da saúde e educação indígena, entre outras.



Preservação ambiental


A discussão do tema evidencia ainda a necessidade de um diálogo amplo e inclusivo, que leve em consideração os diferentes interesses e perspectivas envolvidos, buscando soluções que respeitem os povos originários e promovam a justiça social e a preservação ambiental.


Em conclusão, o novo marco temporal das terras indígenas tem gerado intensos debates e implicações para os direitos dos povos indígenas no Brasil. A interpretação do STF, que pode estabelecer como critério a ocupação até a promulgação da Constituição Federal de 1988 (como querem os ruralistas), restringe os direitos territoriais destas comunidades e desconsidera a história de violência e expropriação de terras que elas enfrentaram ao longo dos séculos. Essa interpretação coloca em risco a preservação de suas culturas e a garantia de seus direitos, demandando ações concretas para a sua proteção e o fortalecimento das políticas públicas voltadas para estes sujeitos.


Diante disso, é fundamental que o STF (e a Câmara federal se for o caso) compreenda o marco temporal sob uma outra ótica, garantindo uma ampla participação que envolva todos os atores relevantes, incluindo as comunidades indígenas, especialistas, organizações da sociedade civil e o poder público, garantindo assim a preservação de suas identidades e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.


 

Pedro Luiz Teixeira de Camargo (Peixe), é biólogo , professor, e doutor em Ciências Naturais e Docente do IFMG – Campus Piumhi. Atualmente é Secretário Regional Adjunto da SBPC-MG.


As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil


 

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