O TJ-SP afastou a responsabilidade do hospital no caso e rejeitou também um pedido de ressarcimento de gastos em instituição particular.
Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da primeira instância que nega um pedido de indenização apresentado pela família de uma paciente testemunha de Jeová que morreu após uma sofrer uma fratura no fêmur. A Corte publicou o acórdão em 17 de julho.

Segundo os autos, os parentes da mulher recusaram — por motivos religiosos — uma cirurgia indicada pelos médicos, porque ela envolvia transfusão de sangue.
Houve a abertura de um protocolo para buscar outro hospital que realizasse o procedimento de acordo com os preceitos religiosos. Os familiares da idosa conseguiram vaga em uma unidade particular para a cirurgia, mas a mulher morreu dias depois.
TJ-SP
O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou que a equipe ofereceu o tratamento necessário, procurou outro hospital que pudesse realizar a cirurgia e disponibilizou leito para retorno após a realização do procedimento em uma unidade particular.
“Assim, a simples afirmação da ocorrência de dano não é o suficiente para a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização”, escreveu. Os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani acompanharam o relator e construíram uma decisão unânime.
Os magistrados também negaram um pedido de ressarcimento dos valores gastos no hospital particular, uma vez que “não há previsão legal para reembolso, havendo consolidada jurisprudência deste Tribunal acerca do tema”.