Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2025

Governo de SP é condenado a pagar R$ 2 milhões por trabalho infantil

Arquivado em:
Terça, 19 de Agosto de 2025 às 12:24, por: CdB

Sentença aponta que cerca de 300 adolescentes atuaram em atividades proibidas e em condições irregulares no interior paulista.

Por Redação, com Agenda do Poder – de São Paulo

O governo do Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por fomentar o trabalho infantil de adolescentes de 14 a 16 anos em Porto Feliz, no interior paulista. A condenação decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a liberação irregular de estudantes para atividades de estágio e aprendizagem fora das normas legais.

Governo de SP é condenado a pagar R$ 2 milhões por trabalho infantil | Ministério Público acusa secretaria estadual de Educação de São Paulo de intermediar contrato de estágio irregulares
Ministério Público acusa secretaria estadual de Educação de São Paulo de intermediar contrato de estágio irregulares

De acordo com a sentença do juiz Valdir Rinaldi da Silva, do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, cerca de 300 adolescentes foram submetidos a situações precárias. “Desenvolvendo atividades diversas como babás, lavadores de carros, ajudantes de caminhão, limpeza em geral, e trabalho em laticínios e supermercados”, descreveu a decisão judicial.

O procurador do trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pela ação, destacou a gravidade do caso. “Houve a constatação de total descontrole da situação. Acreditamos que não ocorre somente na região de Sorocaba, mas em outras escolas do Estado. Era uma política de Estado. Não é possível o Estado promover a fraude nessas relações contratuais. O MPT é favor do estágio e aprendizagem, mas dentro das conformidades legais”, afirmou.

A investigação constatou ainda que parte dos adolescentes estava submetida a jornadas exaustivas e tarefas consideradas proibidas para menores de 18 anos. Entre elas, atividades inseridas na chamada Lista TIP, que reúne as piores formas de trabalho infantil, como funções na construção civil e no trabalho doméstico.

Além do pagamento da indenização, o governo estadual está proibido de intermediar esse tipo de contratação e deverá acompanhar eventuais pedidos de mudança de turno escolar, já que a transferência de aulas do diurno para o noturno era um dos indícios de trabalho irregular.

Estado de São Paulo

A sentença também rejeitou a justificativa apresentada pelo Estado, que alegou vulnerabilidade social e financeira das famílias como fator para liberar os adolescentes ao trabalho. “A responsabilidade do Estado de São Paulo, por meio de suas Diretorias Regionais de Ensino e escolas, é evidente. A atuação das escolas na intermediação ou fomento dessas contratações irregulares mostrou-se essencial para a ocorrência das violações. O argumento do réu de que o ‘contexto social-inanceiro vulnerável’ justificaria tais práticas é inadmissível”, escreveu o magistrado.

O procurador Gustavo Rizzo lembrou que o MPT já havia obtido uma liminar no caso, mas chamou atenção para a resistência de alguns pais. “O que chamou a atenção foram diversas medidas cautelares dos pais solicitando que a Justiça permitisse esse tipo de trabalho. Eles alegavam questão social, financeira. Essas crianças eram como arrimos de família”, disse.

Procurado, o governo paulista informou que a Procuradoria-Geral do Estado foi notificada da decisão e estuda as medidas judiciais cabíveis. Ainda cabe recurso.

Edições digital e impressa
 
 

 

 

Jornal Correio do Brasil - 2025

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo