Sentença aponta que cerca de 300 adolescentes atuaram em atividades proibidas e em condições irregulares no interior paulista.
Por Redação, com Agenda do Poder – de São Paulo
O governo do Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por fomentar o trabalho infantil de adolescentes de 14 a 16 anos em Porto Feliz, no interior paulista. A condenação decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a liberação irregular de estudantes para atividades de estágio e aprendizagem fora das normas legais.

De acordo com a sentença do juiz Valdir Rinaldi da Silva, do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, cerca de 300 adolescentes foram submetidos a situações precárias. “Desenvolvendo atividades diversas como babás, lavadores de carros, ajudantes de caminhão, limpeza em geral, e trabalho em laticínios e supermercados”, descreveu a decisão judicial.
O procurador do trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pela ação, destacou a gravidade do caso. “Houve a constatação de total descontrole da situação. Acreditamos que não ocorre somente na região de Sorocaba, mas em outras escolas do Estado. Era uma política de Estado. Não é possível o Estado promover a fraude nessas relações contratuais. O MPT é favor do estágio e aprendizagem, mas dentro das conformidades legais”, afirmou.
A investigação constatou ainda que parte dos adolescentes estava submetida a jornadas exaustivas e tarefas consideradas proibidas para menores de 18 anos. Entre elas, atividades inseridas na chamada Lista TIP, que reúne as piores formas de trabalho infantil, como funções na construção civil e no trabalho doméstico.
Além do pagamento da indenização, o governo estadual está proibido de intermediar esse tipo de contratação e deverá acompanhar eventuais pedidos de mudança de turno escolar, já que a transferência de aulas do diurno para o noturno era um dos indícios de trabalho irregular.
Estado de São Paulo
A sentença também rejeitou a justificativa apresentada pelo Estado, que alegou vulnerabilidade social e financeira das famílias como fator para liberar os adolescentes ao trabalho. “A responsabilidade do Estado de São Paulo, por meio de suas Diretorias Regionais de Ensino e escolas, é evidente. A atuação das escolas na intermediação ou fomento dessas contratações irregulares mostrou-se essencial para a ocorrência das violações. O argumento do réu de que o ‘contexto social-inanceiro vulnerável’ justificaria tais práticas é inadmissível”, escreveu o magistrado.
O procurador Gustavo Rizzo lembrou que o MPT já havia obtido uma liminar no caso, mas chamou atenção para a resistência de alguns pais. “O que chamou a atenção foram diversas medidas cautelares dos pais solicitando que a Justiça permitisse esse tipo de trabalho. Eles alegavam questão social, financeira. Essas crianças eram como arrimos de família”, disse.
Procurado, o governo paulista informou que a Procuradoria-Geral do Estado foi notificada da decisão e estuda as medidas judiciais cabíveis. Ainda cabe recurso.