Rio de Janeiro, 24 de Junho de 2025

Deputados votam urgência para elevar o número de… deputados

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Segunda, 05 de Maio de 2025 às 20:18, por: CdB

O Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições.

Por Redação – de Brasília

O Projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê o aumento do número de deputados entrou na pauta de votações da Câmara, nesta semana, com um requerimento de urgência que poderá acelerar a tramitação do texto.  O PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote Lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados em relação a proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF). 

Deputados votam urgência para elevar o número de… deputados | Os deputados querem criar mais cadeiras na Câmara
Os deputados querem criar mais cadeiras na Câmara

O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados foi definida em 1993.

O Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

 

Dani Cunha

Em sua decisão, o STF determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), proíbe a redução do número de deputados para menos de 513; além de vetar que qualquer Estado perca representação. Com isso, a correção do número de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.

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