O Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições.
Por Redação – de Brasília
O Projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê o aumento do número de deputados entrou na pauta de votações da Câmara, nesta semana, com um requerimento de urgência que poderá acelerar a tramitação do texto. O PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote Lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados em relação a proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF).

O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados foi definida em 1993.
O Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
Dani Cunha
Em sua decisão, o STF determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), proíbe a redução do número de deputados para menos de 513; além de vetar que qualquer Estado perca representação. Com isso, a correção do número de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.