Na decisão, Moraes disse que as medidas impostas eram “extremamente claras”. “Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, afirmou Moraes.
Por Redação – do Rio de Janeiro
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes rejeitou neste sábado o novo pedido de soltura do ex-deputado Daniel Silveira. O ex-parlamentar de ultradireita foi preso na última terça-feira, após descumprir ordens determinadas para que ele pudesse deixar a prisão. Silveira teria passado por nove lugares diferentes em Petrópolis, mesmo estando proibido de sair de casa das 22h às 6h.

Na decisão, Moraes disse que as medidas impostas eram “extremamente claras”. “Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, afirmou Moraes.
Confusão
“Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi determinada em mais de 1100 casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, acrescentou, no documento.
A defesa de Silveira alega que as regras estabelecidas por Moraes não estavam claras. O pedido chegou a tratar com ironia uma suposta ambiguidade nas normas. Os advogados dizem ter entendido, da decisão anterior de Moraes, que Silveira poderia circular livremente nos sábados, domingos e feriados – tendo que ficar em casa apenas entre 22h e 6h. Moraes não chegou a responder a ironia na defesa do ex-deputado, mas afirma que a interpretação da defesa revela “má-fé” ou “desconhecimento da legislação”.