Sentença reafirma controle federal sobre o Alto Corcovado e nega à Igreja direito de propriedade sobre terreno do monumento.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
A 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro decidiu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Cristo Redentor, pertence à União. A sentença rejeita o pedido da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, que alegava ser a legítima proprietária do local onde ficam o monumento, seu pedestal, a Capela de Nossa Senhora Aparecida e lojas comerciais. A decisão ainda é passível de recurso, segundo reportagem do portal G1.

A ação foi movida pela instituição religiosa em 2020, sob a justificativa de que havia construído o monumento sem apoio do poder público e, por isso, teria direito à posse da área. No entanto, a juíza federal Maria Alice Paim Lyard foi categórica ao rejeitar o argumento.
“Apesar de haver construído o monumento, sem ajuda do poder público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erigida a estátua, pedestal e capela”, afirmou a magistrada em sua sentença.
Com a decisão, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) permanece como responsável pela posse e gestão da área, incluindo o monumento e seu entorno. O órgão federal é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e cuida da administração do Parque Nacional da Tijuca, onde o Cristo Redentor está localizado.
Gestão reafirmada e foco em segurança e conservação
Para o procurador federal Vinícius Lahorgue, que atuou no caso, a decisão fortalece o papel do ICMBio na proteção do patrimônio natural e cultural da região. “Esse resultado fortalece a proteção, a fiscalização e o monitoramento do entorno do monumento, além de viabilizar intervenções que vão ampliar a segurança e a experiência dos milhões de visitantes que, anualmente, sobem ao Corcovado”, afirmou.
A disputa judicial não envolveu diretamente o Santuário Cristo Redentor, que administra as atividades religiosas no local. Em nota, o santuário esclareceu que a área sob sua responsabilidade não está em litígio e que sua participação no processo se deu apenas como terceiro interessado, já que a ação foi movida contra os lojistas.
Contexto da disputa
O Cristo Redentor foi inaugurado em 1931 e se tornou um dos principais cartões-postais do Brasil e símbolo do Rio de Janeiro. Embora tenha sido idealizado e erguido com apoio da Igreja Católica e financiamento popular, o terreno onde está situado integra o Parque Nacional da Tijuca, unidade de conservação federal criada em 1961.
A Mitra alegava ter direito à posse da área onde funcionam também lojas voltadas ao turismo religioso, argumentando que exercia domínio sobre o espaço desde a construção do monumento. A Justiça, no entanto, entendeu que o local é de domínio da União e que cabe ao ICMBio sua gestão integral.
A decisão representa um marco na consolidação da presença do Estado na gestão do Cristo Redentor e deve influenciar futuros debates sobre a responsabilidade pela preservação e uso de áreas com valor simbólico, turístico e ambiental.