Rio de Janeiro, 15 de Junho de 2025

Apple é condenada a pagar R$ 10 mil para dono de iPhone danificado por água

Arquivado em:
Sexta, 09 de Setembro de 2022 às 09:38, por: CdB

De acordo com o documento, ele comprou o iPhone 12 Pro em abril de 2021. Em fevereiro de 2022, estava com o aparelho na mão quando tomou chuva da porta de casa até o carro. O smartphone, então, parou de funcionar.

Por Redação, com Tecnoblog - de São Paulo

A Apple foi processada pelo dono de um iPhone 12 Pro que parou de funcionar após tomar chuva. O consumidor não foi atendido pela assistência técnica da marca. A empresa deverá pagar mais de R$ 8 mil de indenização e R$ 2,5 mil de honorários advocatícios e custas processuais.

apple.jpeg
A Apple foi processada pelo dono de um iPhone 12 Pro que parou de funcionar após tomar chuva

O dono do iPhone é advogado e foi seu próprio representante no processo, julgado na 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O Tecnoblog teve acesso à sentença.

De acordo com o documento, ele comprou o iPhone 12 Pro em abril de 2021. Em fevereiro de 2022, estava com o aparelho na mão quando tomou chuva da porta de casa até o carro. O smartphone, então, parou de funcionar.

O advogado procurou a assistência técnica autorizada da Apple, que disse que a garantia não podia ser cumprida nesse caso, por causa do contato com a água.

Porém, uma das características do iPhone 12 Pro é justamente a resistência contra água e poeira no padrão IP68, que garante 30 minutos de submersão a seis metros de profundidade.

Essa informação consta no site da empresa. Além disso, a Apple destacava a característica na página do produto

O consumidor usou isso na ação, como consta na sentença: "Aduz que a ré divulga no seu site informações que o Iphone 12 tem a certificação IP68 e está protegido contra água, poeira e 'Oops'", fazendo referência ao texto dos anúncios.

Ele acusou a Apple de praticar propaganda enganosa. Por isso, pediu reparação pelo valor gasto no aparelho.

Apple não se manifesta no processo

Segundo o documento, a Apple foi notificada da ação, mas não apresentou contestação. Com isso, foi julgada à revelia. Assim, os fatos apresentados foram presumidos como verdadeiros.

Por isso, o juiz do caso considerou que, se o iPhone estragou com a chuva, é porque houve defeito na vedação, o que seria vício do produto, ou porque houve propaganda enganosa.

O magistrado também considerou que a política de garantia da Apple é abusiva, por não cobrir defeitos associados a danos líquidos, já que ela faz propaganda disso.

Ele julgou procedente a ação, e determinou que a Apple pague R$ 7.999,02, corrigidos a partir de 21 de fevereiro, quando a assistência técnica se recusou a consertar o produto. Além disso, o valor deve ser acrescido de juros de 1% ao mês.

A empresa também deve pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 2,5 mil.

Proteção contra água já rendeu multa no exterior

O caso do advogado de São Paulo não é o único a envolver a proteção IP68 dos iPhones, e nem é só no Brasil que isso acontece.

Em 2020, o órgão italiano responsável pela competição no mercado multou a empresa em 10 milhões de euros por sua garantia não cobrir danos causados por líquidos e porque a proteção anunciada não funciona em condições reais de uso.

Nos EUA, dois consumidores moveram uma ação coletiva contra a Apple pelas mesmas questões. Um juiz federal, porém, arquivou o caso.

Edições digital e impressa
 
 

 

 

Jornal Correio do Brasil - 2025

 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo