Rio de Janeiro, 22 de Julho de 2025

Anvisa proíbe venda de medicamentos e suplemento alimentar

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Segunda, 21 de Julho de 2025 às 13:06, por: CdB

Além desses produtos, a Agência proibiu também a venda do ingrediente alimentar Curcumyn Long e do lote L42158 do insumo farmacêutico “Dysport® (Toxina Botulínica A), 150 U”.

Por Redação, com ABr – de Brasília

Os medicamentos Colágeno + Vitamina C; L-Treonato de Magnésio; Espinheira Santa e também o Xarope da Vovó Isabel ou apenas Xarope da Vovó foram retirados da comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Anvisa proíbe venda de medicamentos e suplemento alimentar | Falta de registro e falsificação determinaram apreensão e recolhimento
Falta de registro e falsificação determinaram apreensão e recolhimento

Além desses produtos, a Agência proibiu também a venda do ingrediente alimentar Curcumyn Long e do lote L42158 do insumo farmacêutico “Dysport® (Toxina Botulínica A), 150 U”.

As resoluções de apreensão e recolhimento desses produtos são assinadas pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, e publicadas no Diário Oficial da União, edição de sexta-feira, 18 de julho. 

De acordo com a Resolução 2.703 da Anvisa, os medicamentos Xarope da Vovó Isabel e Xarope da Vovó são fabricados “por empresa desconhecida” e a comprovação da propaganda e comercialização do produto não possuem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.

Já o fabricante do Colágeno + Vitamina C, L-Treonato de Magnésio e da Espinheira Santa – Grupo Nutra Nutri Ltda – “não possui autorização de funcionamento” da Anvisa. Os três produtos também não têm registro, notificação ou cadastro na agência.

Falsificação

No caso do lote L42158 do Dysport®, o problema é que a empresa fabricante Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda “não reconhece o lote como original, se tratando, portanto, de falsificação.”

Por fim, a Anvisa considerou que o suplemento alimentar Curcumyn Long “não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção”, conforme descreve Resolução 2.705.

Para mais esclarecimentos, acesse os canais de atendimento da Anvisa disponíveis no portal da Agência.

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