Rio de Janeiro, 16 de Setembro de 2025

TRF4 mantém prisão preventiva de Aldemir Bendine

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Quarta, 27 de Setembro de 2017 às 09:29, por: CdB

No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente da Petrobras alegou que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva

Por Redação, com ABr - de Porto Alegre:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, manteve a prisão preventiva do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine. A decisão foi tomada em julgamento realizado no dia anterior pela 8ª Turma do tribunal.

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TRF mantém prisão preventiva de Aldemir Bendine

Bendine presidiu o Banco do Brasil entre abril de 2009 e fevereiro de 2015; e a Petrobras até maio de 2016. Em delação feita pelos ex-diretores da Odebrecht Marcelo Odebrecht e Fernando Ayres da Cunha Santos; ele foi citado como um dos beneficiários de pagamento de vantagens indevidas.

– Além do rastreamento desse dinheiro, outro fator que levou à decretação da preventiva do ex-presidente da Petrobras foi a compra de uma passagem só de ida para Lisboa; o que foi visto pelo Ministério Público Federal (MPF) como um indicativo de fuga; visto que o investigado também tem cidadania italiana – informou o TRF4.

No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente da Petrobras alegou que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. Para os advogados, as provas se baseiam apenas na palavra dos delatores e fazem referência a fatos antigos. Eles apresentaram documentos como seguro de saúde viagem; reservas em hotéis e passagens de retorno para comprovar que Bendine voltaria ao Brasil e estaria apenas de férias.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava Jato no tribunal; ressaltou em seu voto que Bendine assumiu como dirigente da Petrobras em meio às investigações e, nem mesmo isso, o desencorajou de persistir na prática delitiva. O magistrado ressaltou que a manutenção da prisão preventiva do ex-presidente da Petrobras é importante para evitar a ocultação de provas.

Prisão

– A medida (manutenção da prisão), além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos; também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação; e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado – afirmou Gebran.

Na mesma sessão de julgamento, os desembargadores mantiveram também as prisões preventivas dos empresários; e irmãos Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e André Gustavo Vieira da Silva, sócios da empresa de publicidade Arcos. De acordo com os autos do processo, ambos atuaram como operadores financeiros de Bendine.

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