Rio de Janeiro, 17 de Junho de 2025

Temer confessa que houve golpe e TSE julga mandato de Bolsonaro

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Quarta, 27 de Novembro de 2019 às 12:15, por: CdB

Temer confirmou que a queda de Dilma, em 2016, foi uma vingança do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ), atualmente preso, contra o Partido dos Trabalhadores. Temer era o principal líder da legenda, à época do golpe.

 
Por Redação - de Brasília e São Paulo
  Os mandatos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu vice, general Hamilton Mourão (PRTB) estarão em jogo, nos próximos dias, com o agravante de que o ex-presidente Michel Temer confessou, publicamente, que o processo de impeachment que derrubou a presidenta Dilma Rousseff (PT) “foi um golpe (de Estado)”.
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O ministro Luiz Edson Fachin pediu vistas ao processo contra Bolsonaro e Mourão, no TSE
Temer confirmou que a queda de Dilma, em 2016, foi uma vingança do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ), atualmente preso, contra o Partido dos Trabalhadores. A legenda votou a favor da continuidade do processo de cassação do mandato dele Conselho de Ética da Câmara, em dezembro de 2015. Temer era o principal líder da legenda, à época do golpe. — Um equívoco do PT, eu penso que se o PT tivesse votado com ele (Cunha) naquela comissão, ele estava com boa vontade para eliminar o impedimento — afirmou Temer, em entrevista à jornalista Andreia Sadi, no canal de TV por assinatura GloboNews.

Bolsonaro e Mourão

Em seu julgamento, Dilma foi inocentada tanto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) como pela perícia do Senado. A então presidente foi acusada de ter cometido as chamadas pedaladas fiscais, quando o Tesouro Nacional atrasa o repasse de dinheiro ao banco público para fechar as contas do superávit primário. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe operação de crédito entre as duas partes, mas as operações aconteceram entre o Banco do Brasil e os beneficiários do Plano Safra. O fato, porém, não foi constatado, posteriormente. Já o processo contra Bolsonaro e Mourão, no entanto, baseia-se em uma fraude eleitoral, o que poderá resultar na cassação dos respectivos mandatos. Na véspera, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teve o julgamento paralisado por um pedido de vistas aos autos, por parte do ministro Edson Fachin. Está em curso a avaliação de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra o presidente e seu vice, quando então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República, nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. A primeira ação foi ajuizada pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (REDE/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima; a outra, pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil e Guilherme Castro Boulos. Ambas pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.

Justiça eleitoral

Ainda na véspera, houve divulgação da análise de centenas de notas fiscais que integram a prestação de contas eleitorais dos 27 diretórios estaduais do PSL. O relatório mostra que a campanha de Jair Bolsonaro em 2018 foi mais cara do que a declarada por ele à Justiça Eleitoral; além de ter sido financiada em parte por dinheiro público, o que ele sempre negou ter usado. Os documentos vazados para o diário conservador paulistano Folha de S. Paulo revelam que ao menos R$ 420 mil — parte dele, dinheiro público do fundo eleitoral — foram usados para a confecção de 10,8 milhões de santinhos, adesivos, panfletos e outros materiais para a campanha de Bolsonaro, isoladamente ou em conjunto com outros candidatos do PSL. Este número, no entanto, pode ser maior. Em alguns casos, as notas fiscais listam o material eleitoral produzido sem especificar quais candidatos foram beneficiados. Os atuais R$ 420 mil equivalem a 17% de tudo o que Bolsonaro declarou à Justiça como gasto de sua campanha, R$ 2,46 milhões.

Fake news

Todo esse material deveria estar registrado na prestação de contas do presidente como doação recebida do respectivo PSL estadual, com o valor estimável em dinheiro, conforme determina a resolução 23.553/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinou a prestação de contas dos candidatos e partidos na eleição de 2018. Ao proceder de forma diversa, o gasto eleitoral que beneficiou o presidente aparece na prestação de contas eleitoral apenas como gasto do PSL com determinada gráfica. E a campanha de Bolsonaro aparenta custo menor do que na realidade teve. Ainda no processo junto ao TSE, os autores das ações sustentam que o grupo virtual intitulado “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, criado no Facebook, com a participação de mais de 2,7 milhões de pessoas, teria sido alvo de sofisticados ataques cibernéticos que alteraram o visual e o conteúdo da página, inclusive com a modificação de seu nome para “Mulheres COM Bolsonaro #17” e com a publicação de mensagens de apoio aos então candidatos.

Facebook

Os autores destacam, ainda, que o então presidenciável teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação de Jair Bolsonaro no episódio ou, no mínimo, de sua ciência. O relator informou que os advogados de defesa dos então candidatos reconheceram os fatos, mas negaram a autoria, a ciência ou a participação em quaisquer ataques contra a referida página do Facebook. Além disso, sustentaram que, nos dias 15 e 16 de setembro de 2018, Jair Bolsonaro encontrava-se internado após se submeter a invasivos procedimentos cirúrgicos em razão de atentado contra a sua vida.

Voto

Em seu voto, o relator reconheceu que não existem dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018. Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
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